Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 11 de Novembro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 1.287, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 145.000,00 (CENTO E QUARENTA E CINCO MIL REAIS), EM FAVOR DA CÂMARA MUNICIPAL, E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal n.º 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e sanciona e publica a seguinte lei.

Art. 1º. Fica autorizado a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais), destinados ao reforço das dotações orçamentárias abaixo, alterando a Lei n.º 1.129/2017 e alterações do Plano Plurianual, alterando a Lei 1.239/2020 e alterações da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, e alterando a Lei 1.238/2020 e alterações da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2021.

PROJETO/ATIVIDADE

VIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

1.001

4.4.90.52.00.00

100.000,00

2.004

3.1.90.11.00.00

3.1.90.13.00.00

36.000,00

9.000,00

TOTAL

145.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III da Lei 4.320/64, resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

PROJETO/ATIVIDADE

ELEMENTO DE DESPESA

VALOR

2.002

3.1.90.11.00.00

145.000,00

TOTAL

145.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, inclusive revoga a Lei Municipal nº: 1.253, de 12 de maio de 2021; e revoga a Lei Municipal n.º 1.279, de 04 de outubro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS-MT, em 10 de Novembro de 2021.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal