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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.344, de 9 de novembro de 2021;
RESOLVE:
Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 130.000,00 (centro e trinta mil reais), para o exercício financeiro vigente, conforme se especifica a seguir:
ORGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO
UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO
PROJETO: 1.229 Instalação de Usina de Geração de Energia Solar Fotovoltaica
ELEMENTO
4.4.90.51.00.00.1.229.01.0000 Obras e Instalações R$ 130.000,00
Total suplementação R$ 130.000,00
Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
ORGÃO: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO
UNIDADE: 01 – CAMARA MUNICIPAL DE CAMPOS DE JULIO
(2) 3.1.90.11.00.00.2.001.01.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 10.000,00
(3) 3.1.90.94.00.00.2.001.01.0000 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 19.500,00
(6) 3.3.90.33.00.00.2.001.01.0000 Passagens e Despesas com locomoção R$ 4.000,00
(9) 3.3.90.40.00.00.2.001.01.0000 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação -PJ R$ 26.000,00
(10) 3.3.90.46.00.00.2.001.01.0000 Auxilio Alimentação R$ 2.500,00
(11) 3.3.90.93.00.00.2.001.01.0000 Indenizações e Restituições R$ 22.000,00
(13) 3.1.90.13.00.00.2.001.01.0000 Obrigações Patronais R$ 15.000,00
(15) 3.3.90.39.00.00.2.002.01.0000 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 9.000,00
(16) 3.3.50.41.00.00.2.003.01.0000 Contribuições R$ 9.000,00
(1) 3.3.50.43.00.00.1.020.01.0000 Subvenções Sociais R$ 13.000,00
Total anulação R$ 130.000,00
Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Campos de Júlio, 10 de novembro de 2021.
IRINEU MARCOS PARMEGGIANI
Prefeito de Campos de Júlio/MT