Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 12 de Novembro de 2021.

​DECRETO Nº.205, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, usando da atribuição que lhe confere o artigo 148, I, “c” da Lei Orgânica Municipal e;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 43, § 1º, III da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº. 1.346, de 9 de novembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir o crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 250.000,00(duzentos e cinquenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(574) 3.1.90.94.00.00.2.074.01.0001 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 50.000,00

UNIDADE: 02 Fundo Manut. e Desenv. da Educação Básica – FUNDEB

(631) 3.1.90.94.00.00.2.086.01.0001 Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 200.000,00

Total suplementação R$ 250.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(573) 3.1.90.11.00.00.2.074.01.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 50.000,00

UNIDADE: 02 Fundo Manut. e Desenv. da Educação Básica – FUNDEB

(630) 3.1.90.11.00.00.2.086.01.0001 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 200.000,00

Total anulação R$ 250.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 10 de novembro de 2021.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT