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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO N. 003/2021
“Dispõe sobre a alteração de membro da Comissão Eleitoral para a formação da lista tríplice para nomeação da Direção Executiva do Mirassol Previ para o triênio 2022/2025.”
A Presidenta do Conselho Previdenciário do MIRASSOL PREVI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Complementar n. 160/2016;
Considerando o vencimento do mandato da atual Diretoria Executiva do MIRASSOL PREVI em fevereiro de 2022;
Considerando o que dispõe o artigo 73 da Lei n. 160/2016 no que se refere ao pleito eleitoral para formação da lista tríplice para nomeação da Direção Executiva do MIRASSOL PREVI;
Considerando a deliberação do Conselho Previdenciário do Mirassol PREVI no dia 06 (seis) de outubro do corrente ano, em sessão extraordinária com a finalidade de nomear Comissão Eleitoral para realização do pleito eleitoral;
Considerando pedido do segurado Luiz Emilio Tolon no sentido de requerer a exoneração da presente comissão;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica substituído o segurado LUIZ EMILIO TOLON, inscrito no CPF sob n. 705.522.311-34 servidor da Câmara Municipal pelo segurado IGOR EDUARDO DEL MOURA TRINDADE portador do RG 25675010 SEJUSP/MT, inscrito no CPF nº 053.665.541-36 residente e domiciliado a Rua Miguel Botelho de Carvalho nº 3665, Centro em Mirassol D' Oeste-MT.
Artigo 2º - Os demais membros da comissão permanecem inalterados, de acordo com a Resolução nº 001/2021.
Artigo 3º - A Comissão publicará até o dia 10 (dez) de novembro do corrente ano o Edital de Chamamento de Eleições, convocando os servidores efetivos ativos, inativos e pensionistas para apresentarem requerimento de registro de candidatura, preenchendo os requisitos previstos no artigo 73, estipulando prazo para a apresentação dos requerimentos, cuja eleição deverá ocorrer até o dia 26 de janeiro de 2022.
Artigo 4º - A Comissão conduzirá os trabalhos de acordo com o artigo 73, devendo baixar os atos necessários para a realização das eleições, tais como editais, resoluções, cronogramas e demais atos necessários ao cumprimento de suas atribuições, anunciando ao final do pleito os vencedores com vistas à oficialização ao Prefeito Municipal para a nomeação regulamentar.
Artigo 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mirassol d' Oeste, 11 de novembro de 2021.
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FATIMA BORGHI MARTINS
Presidenta do Conselho Previdenciário do Mirassol PREVI