Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 16 de Novembro de 2021.

LEI Nº 586/2021, de 05 de Novembro de 2021.

“AUTORIZA O RECEBIMENTO DE IMÓVEL EM DOAÇÃO NA COMUNIDADE DE LIMOEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em forma de doação, a fração ideal de 1000m² (mil metros quadrados), sendo área de 20M de largura por 50M de comprimento, destacada do seguinte imóvel, parte com 25ha (vinte e cinco hectares) de área de terras pastais e lavradias, na Sesmaria, denominado Limoeiro, localizado no Município de Barão de Melgaço-MT, com área de 259 há (duzentos e cinquenta e nove hectares) e 1.667m², imóvel este havido de Áurea Leopoldina Dias, através da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada às FLS. 195/196 V, do Livro nº 31E, aos 05/06/1981 e posteriormente registrada sob o nº R.1/17.066, do Livro 02, à Fl. 01 em data de 10/06/1981, no 5º Serviço Registral de Cuiabá-MT, Leia-se R.1/1.122, do Livro nº 02, à Fl. 01, em data de 27/04/2006, no 1º Serviço Registral de Santo Antônio de Leverger-MT, de propriedade do Senhor José da Silva Correa, brasileiro, pecuarista, Cédula de Identidade RG nº 119660 SSP/MT e Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 160.459.981-20, casado com Maria Rosa Dias Correa, brasileira, do lar, Cédula de Identidade nº 1585995-9 SSP/MT e Cadastro de Pessoa Física CPF/MF nº 035.694.811-07, residentes e domiciliados na Comunidade de Limoeiro, Distrito de São Pedro de Joselândia no município de Barão de Melgaço-MT, destinado a construção de uma sala de aula a ser utilizada de forma coletiva.

Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior passará a fazer parte do patrimônio público municipal.

Art. 3º - As despesas decorrentes de desmembramento e escrituração correrão por conta do município.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Barão de Melgaço – MT, 05 de novembro de 2021.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal