Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

Portaria 094/CPSPAD/SAD/2015

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas: pela Lei Municipal 1.164/1991, pelo Decreto Municipal 032/2010 e pelo que consta no Processo Administrativo Disciplinar 088/2014, cujo Juízo Prévio adota;

Resolve:

Determinar que a Comissão Permanente de Sindicância e Processos Administrativos Disciplinares, nomeada através da Portaria 585/2014, com sede na Secretaria Municipal de Administração - Paço Municipal - Av. Castelo Branco, 2500 - Bairro Água Limpa - Várzea Grande – MT instaure Processo Administrativo Disciplinar nº 088/2014 e apure em prazo de 60 (sessenta) dias, possível enquadramento à figura prevista nos artigos 126, I, II, III, VII, 127, XIV da Lei Municipal 1.164/1991 e que prevê as penalidades elencadas no artigo 142, incisos IV, VIII e X todos da mesma Lei Municipal, atribuído ao servidor J. L. D. de P., da Procuradoria Geral do Município, bem como as demais infrações conexas que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 18 de março de 2015.

Celso Alves Barreto Albuquerque

Secretário Municipal de Administração