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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
EDITAL DE SELEÇÃO Nº 005/2021
Dispõe sobre a realização do Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação de Agentes Comunitários de Saúde por tempo determinado, para atender às ações/atividades temporárias de Saúde Comunitária, nos termos da Lei Municipal nº 1.261/2021.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados, o Edital de Seleção nº 005/2021.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado 2021 será realizado nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, que “Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional n° 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, e com amparo na Lei Municipal nº 1.261/2021 a qual destina-se a selecionar candidatos (as), em caráter temporário para suprir as vagas por excepcional interesse público para atendimento da continuidade e eficiência do serviço público municipal na área da saúde, especificamente na saúde comunitária da Secretaria Municipal de Saúde do município de Carlinda-MT.
1.1.1 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à admissão, apenas credencia o
(a) aprovado (a) à admissão durante o prazo de sua validade, de acordo com a necessidade do município, obedecida a ordem de classificação, computadas as vagas previstas neste edital, as que decorrerem de vacância do cargo e as que vierem a ser criadas.
1.1.2 Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis.
1.2 A seleção será realizada em etapa única com a realização de prova objetiva (Eliminatória e Classificatória).
1.3 Todas as provas serão realizadas no Município de Carlinda-MT.
1.4 O regime de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais conforme Lei Municipal nº 893/2015.
1.5 O regime jurídico para contratação temporária dos cargos disponíveis no presente processo seletivo será regido pelo direito administrativo, na forma prevista pela Lei Municipal nº 892/2015.
1.5.1 A vinculação do (a) Agente Comunitário de Saúde contratado com a Administração Municipal de Carlinda-MT se dará mediante celebração de contrato individual temporário, regido pelo direito administrativo.
1.6 O regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social - INSS.
1.7 O processo de seleção dos (a) candidatos (a) será de responsabilidade da Comissão Seletiva Municipal constituída por 05 (cinco) profissionais: 02 (dois) membros do Poder Executivo Municipal; 01 (um) membro do Executivo Municipal (Departamento Jurídico); 02 (dois) membros Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
1.7.1 Através da Portaria Municipal nº 184/2021, do Gabinete da Prefeita, publicada no jornal oficial eletrônico dos municípios do Estado de Matogrosso (AMM), do dia 08 de novembro de 2021 (Edição n° 3.850 páginas 138-139), fica a Comissão Seletiva Municipal constituída por:
I. Daiane Mariana da Silva Benfica – Presidente – Representante do Executivo Municipal.
II. Fabiana Aparecida Simonato – Membro – Representante do Executivo Municipal.
III. Monali Ribeiro – Membro – Representante do Executivo Municipal - Departamento Jurídico.
IV. Alexsandra Evangelista Escorsin – Membro – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
V. Mayra Bassi da Silva – Membro – Representantes da Secretaria Municipal de Saúde.
2 DAS INSCRIÇÕES
2.1 Antes de efetuar a inscrição, o (a) candidato (a) deverá conhecer o teor do Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos nele expresso. O Edital estará disponível nos Mural da Prefeitura Municipal e no site www.carlinda.mt.gov.br e Associação Matogrossense dos Municípios (AMM).
2.2 A inscrição para o processo seletivo simplificado, prevista neste edital, será GRATUITA.
2.3 Para participar do processo seletivo os candidatos deverão: 2.3.1 Ser brasileiro ou estrangeiro naturalizado na forma da Lei; 2.3.2 Ter 18 anos completos; 2.3.3 Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral; 2.3.4 Estar quite com o Serviço Militar (para candidatos do sexo masculino); 2.3.5 Gozar de boa saúde física e mental; 2.3.6 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital; 2.3.7 Ter concluído o Ensino Médio 2.3.8 Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho em tempo integral; 2.3.9 O candidato somente poderá inscrever-se para vaga da área de abrangência em que reside.
2.4 A inscrição implica compromisso tácito, por parte do (a) candidato (a), de aceitar as normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.
2.5 A Ficha de inscrição deverá ser preenchida sem rasuras, conforme anexo III, sendo permitida somente uma inscrição por CPF.
2.6 As inscrições para este Processo Seletivo Simplificado serão realizadas, exclusivamente, no período de 02 à 10/12/2021 das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min, na Sede da Secretaria Municipal de Educação localizada na Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos “Jayme Veríssimo de Campos”.
2.8 É vedada a inscrição extemporânea, por via postal, por via fax ou por via correio eletrônico, fora de prazo e diferente da estipulada neste edital.
2.9 As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Seletiva Municipal o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa/correta com todos os requisitos deste edital, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos e ilegíveis.
2.10 Após a realização da inscrição com a devida documentação anexada, não serão aceitos a juntada de novos documentos, bem como retirada dos mesmos.
2.11 O Agente Comunitário de Saúde, conforme previsto pela Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006:
a) Deverá obrigatoriamente residir na comunidade ou setor em que irá atuar desde a data de publicação deste Edital;
b) O candidato somente poderá inscrever-se para àrea em que reside;
c) Conclusão de curso do ensino médio completo;
3 DA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO
3.1 Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição (Anexo III) fornecida no local de inscrição ou anexo a esse edital e apresentar obrigatoriamente original e cópias dos seguintes documentos:
ü Original e Cópia Carteira de Identidade (frente e verso) ou outro documento oficial de identificação com foto, que deverá, também, ser apresentado no dia da prova; ü Original e Cópia do CPF; ü Original e Cópia de Comprovante de Residência (conta de água e/ou energia elétrica) em nome do candidato (a), com data de vencimento no máximo 90 (noventa) dias, anterior a data de início da inscrição; ü Caso o candidato não tenha comprovante de residência em seu nome o mesmo deverá preencher a declaração de residência com assinatura de 2 (duas) testemunhas reconhecida firma em cartório conforme modelo do anexo IV; ü Original e Cópia do Certificado de Conclusão do Ensino Médio (frente e verso); 4 DEMONSTRATIVO DAS VAGAS OFERTADAS
QUADRO 2021 | ||||
Agente Comunitário de Saúde | ||||
Nome das Unidades | Área de Abrangência | Vaga imediata | Quando houver Vaga | Escolaridade |
06 São Camilo | MT 208, Estradas E, E1 e F | 01 | ----------- | Ensino Médio |
16 Caná | Linhas 13, 15, 21 e 12 | 01 | ----------- | Ensino Médio |
37 Vereador Antônio Parra | Ass. Pinheiro Velho, São Paulo e MT 419 | 01 | ----------- | Ensino Médio |
40 Vereador Antônio Parra | PASCAR Del Rey | 01 | ----------- | Ensino Médio |
41 Vereador Antônio Parra | PASCAR Trevo Piovesan, MT 320 | 01 | ----------- | Ensino Médio |
25 São Paulo | Centro | ----------- | 01* | Ensino Médio |
29 São Paulo | Centro | ----------- | 01* | Ensino Médio |
*Os (a) candidatos (a) classificados (a) aguardarão a convocação, quando houver vagas disponíveis. |
4.1 O candidato(a) ao cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE terá que obrigatoriamente na residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do processo seletivo simplificado, conforme previsto pela Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, podendo inscrever-se somente naquela em que reside. 4.2 A apresentação de declaração falsa de residência, implicará em dissolução do vínculo de trabalho, ou seja, é causa para dispensa do trabalho. 4.3 Não serão disponibilizadas vagas exclusivas à pessoa com deficiência, estas concorrerão em igualdade de condições com os demais inscritos devido ao número de vagas ofertadas. 5 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
5.1 As Provas serão realizadas no dia 19/12/2021 com início às 8h e término às 12h, na Escola Municipal Manoel Bandeira, localizada na Rua das Maravilhas, s/n°, Carlinda-MT.
5.2 Os (A) candidatos (a) deverão comparecer munidos (a) de documento de identificação com foto utilizado na inscrição e caneta esferográfica (preta ou azul) transparente.
5.3 Não será permitido o uso de celulares, aparelhos eletrônicos (iPod, áudio, vídeo, walktalk, tablet e outros), calculadora e outros.
5.4 Cada candidato (a) deverá chegar 30 minutos antes do início das provas.
5.5 Após o fechamento dos portões não será permitida a entrada de nenhum (a) candidato (a).
5.6 Será obrigatório o uso de máscaras cobrindo totalmente o nariz e a boca, desde sua entrada até sua saída do local de provas, ou recusar-se, sem justificativa, a respeitar os protocolos de proteção contra a Covid-19, a qualquer momento, será eliminado do processo seletivo.
5.7 Será feita aferição de temperatura corporal de todos os candidatos e não será permitida a entrada no local da prova daqueles que apresentarem temperatura superior a 37,5⁰ C.
5.8 O ingresso de candidato (a) no local de aplicação das provas será condicionado à utilização de máscara de proteção individual que cubra total e simultaneamente boca e nariz, bem como à aferição de temperatura.
5.9 O uso de sanitários será realizado com rígido processo de controle, evitando aglomeração e com a frequente prática da higiene e a devida assepsia.
5.10 Recomenda-se que cada candidato (a) leve e utilize sua própria garrafa de água em material transparente e sem rótulo. Não será permitida a utilização dos bebedouros, salvo para encher garrafas e/ou copos em material transparente e sem rótulo.
5.11 Após o ingresso no local de aplicação, o (a) candidato (a) deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação, momento em que todos os procedimentos de conferência do documento de identificação e acomodação no local indicado acontecerão, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
6 DA PROVA ESCRITA
6.1.1 Esta prova terá caráter eliminatório e classificatório e consistirá na resolução de 45 (quarenta e cinco) questões distribuídas nas etapas:
6.1.2 Etapa objetiva. Esta etapa será composta de 40 (quarenta) questões objetivas sendo: 15 (quinze) questões de conhecimentos específicos à função de Agente Comunitário de Saúde, 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 10 (dez) questões de Matemática, 05 (cinco) questões de Conhecimentos Gerais. Cada questão terá 04 (quatro) opções de respostas (A, B, C, D), com apenas uma correta, no valor de 1,0 (um) ponto para cada acerto.
6.1.3 Etapa descritiva. As questões desta etapa consistirão na resolução de 05 (cinco) questões descritivas referentes aos conhecimentos específicos da função de Agente Comunitário de Saúde, com valor de 2,0 (dois) pontos cada acerto.
6.2 Para fins de classificação somente serão considerados os resultados dos candidatos que obtiverem o quantitativo de acerto equivalente a 50% (cinquenta por cento) na Prova Escrita e que não tiver zerado em nenhuma das etapas previstas no item 6.1.2 (Etapa objetiva) e 6.1.3 (Etapa descritiva).
6.3 No ato da realização da prova objetiva será fornecido o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas, que ao término das provas, este deverá ser devolvido ao fiscal.
6.4 Para correção da prova serão consideradas apenas as respostas transferidas para o Cartão- Resposta.
6.5 Não haverá substituição de prova ou de cartão resposta, salvo se estiver incompleto ou ilegível.
6.6 O candidato somente poderá levar o caderno de provas após decorrido 03 (três) horas do início da mesma.
6.7 Os 03 (três) últimos candidatos, obrigatoriamente, permanecerão na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova, assinando ao sair o relatório dos fiscais de sala.
6.8 Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Cartão de Respostas, que será o único documento válido para efeito de correção da prova.
7 DO RESULTADO FINAL
7.1 O resultado preliminar da Seleção, com a relação do (a) candidato (a) aprovado e candidatos classificados, por ordem, será divulgado em Edital afixado no mural oficial da Prefeitura Municipal de Carlinda - MT, no site www.carlinda.mt.gov.br e publicado na Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) a partir de 28/12/2021.
7.2 Em caso de empate, para efeito de classificação, dar-se á preferência, para efeito de desempate, ao
(a) candidato (a) que:
1º Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita – Etapa descritiva.
2º Obtiver maior número de pontos na Prova Escrita – Etapa objetiva.
3° Já ter exercido o Cargo de ACS, se ainda assim persistir;
4º Tiver maior idade (dia, mês, ano).
7.3 Ainda em relação ao resultado final considerar-se-a apto ao preenchimento das vagas ofertadas, apenas os candidatos aprovados na prova escrita, até o número de vagas disponibilizadas no presente Edital. Os demais ficarão na situação de classificados, não sendo obrigatória a sua convocação.
8 DO (A) CANDIDATO (A) APROVADO (A)
8.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) como Agente Comunitário de Saúdepara atuar nas ações/atividades temporárias da Saúde Comunitária do município de Carlinda-MT.
8.1.1 O (a) candidato (a) classificado (a) que no ato da convocação não aceitar ou desistir da vaga a que concorreu, deverá assinar termo de desistência.
9 DA CONTRATAÇÃO
9.1 O (A) candidato (a) aprovado (a) será contratado (a) por tempo determinado, pelo período de até 01 (um) ano.
9.2 O (A) candidato (a) contratado (a) deve atender aos deveres e atribuições legais da Lei Federal nº 11.350, de 5 outubro de 2006, e Lei Municipal nº 893/2015, conforme anexo I deste Edital.
9.3 A remuneração do (a) Agente Comunitário de Saúde para atuar na Secretaria Municipal de Saúde, especificamente na Saúde Comunitária, será concedida conforme o Anexo II deste Edital.
9.4 O (A) candidato (a) a ser contratado (a) deverá apresentar-se à Secretaria Municipal de Saúde com original e cópia dos seguintes documentos:
ü Carteira de Identidade (RG); ü CPF; ü Título de Eleitor; ü Comprovante de Escolaridade (certificado e histórico escolar); ü Comprovante de Votação 1° e 2° turno; ü CPF do Pai e da Mãe; ü Certificado Militar (Homem); ü Carteira de Registro Profissional (xerox da foto e verso da foto); ü PIS ou PASEP ou Cartão Cidadão; ü Comprovante de Residência; ü 01 foto 3x4; ü Certidão de Quitação Eleitoral (http://www.tse.jus.br/); ü Certidão de Casamento ou Nascimento; ü RG e CPF do Cônjuge; ü Certidão de Nascimento dos Filhos (menores que 14 anos); ü Comprovante de Escolaridade dos Filhos que estão Estudando; ü Carteira de Vacinação dos Filhos (menores que 06 anos); ü Dados Bancários (Banco/Agência/Conta) junto ao Banco do Brasil; ü Certidão Negativa de Antecedente Criminal (www.tjmt.jus.br ou www.trf1.jus.br); ü Atestado Médico de Sanidade Física e Mental; ü Declaração de Bens; ü Declaração que Responde ou Não a Inquérito Policial e a Processo Administrativo Disciplinar; ü Declaração que Não foi Demitido (a) por Justa Causa e a Bem do Serviço Público no período de 05 (cinco) anos, nas Esferas Federal, Estadual e Municipal; ü Declaração de Não Acúmulo de Cargo. 10 DA RESCISÃO
10.1 Dar-se-á a rescisão do contrato temporário do (a) Agente Comunitário de Saúde no decorrer do ano nas seguintes situações:
a) A pedido; b) Descumprir as atribuições legais do cargo; c) A título de penalidade, nos termos da legislação vigente; e d) Deixar de residir na área de abrangência ou setor que deu ensejo à contratação temporária. 11 DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
11.1 Serão admissíveis recursos nas seguintes fases:
11.1.1 Indeferimento da Inscrição;
11.1.2 Prova (Questões duvidosas/gabarito preliminar);
11.1.3 Classificação (Resultado preliminar);
11.1.4 Do resultado final do Processo Seletivo.
11.2 O recurso interposto sobre o subitem 11.1.1 (Indeferimento da Inscrição) deverá ser interposto e protocolado no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após sua publicação no Mural da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br através do preenchimento manual do formulário (anexo VI) datado e assinado depois digitalizado em PDF e enviado para o e-mail seletivoscarlinda@gmail.com conforme cronograma (anexo VII) e sobre este a Comissão Seletiva Municipal decidirá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3 O recurso sobre o subitem 11.1.2 (Prova – Questões duvidosas/gabarito preliminar) deverá conter o nome do (a) candidato (a) recorrente, o número da inscrição, assinatura do (a) mesmo (a) e a fundamentação da questão e poderá ser interposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após a publicação do gabarito preliminar no Mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br devendo ser protocolado através do preenchimento manual do formulário (anexo VI) datado e assinado depois digitalizado em PDF o recurso deverá ser enviado para o e-mail: seletivoscarlinda@gmail.com conforme cronograma (anexo VII). A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.
11.4 Os recursos sobre os subitens 11.1.3 (Classificação – Resultado preliminar) e 11.1.4 (Do resultado final do Processo Seletivo) poderão ser interpostos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, considerando-se os dias úteis, após a publicação do resultado do Processo Seletivo no Mural da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br, devendo ser interposto e protocolado através do preenchimento manual do formulário (anexo VI) datado e assinado depois de digitalizado em PDF enviar para o e-mail: seletivoscarlinda@gmail.com conforme cronograma (anexo VII). A Comissão Seletiva Municipal decidirá sobre o mesmo, em igual prazo.
11.5 Será indeferido liminarmente o pedido de recurso apresentado fora do prazo, fora de contexto e de forma diferente da estipulada neste Edital.
11.6 Não será permitido adicionar documentos tais como: certificados, declarações entre outros no ato de apresentação de recurso.
11.7 Exaurido o prazo destinado à interposição de recurso a Chefe do Poder Executivo homologará o Processo Seletivo Simplificado.
12 DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 A homologação do processo seletivo será realizada pela Prefeita Municipal em imprensa oficial do município de Carlinda-MT, no prazo máximo de 10 (dez) dias após Publicação do Resultado Final, evidenciando a relação de aprovado no cargo, contemplando o nome em ordem decrescente de classificação.
13 DA VALIDADE
13.1 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de até 01 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do seu Resultado Final.
14 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 De acordo com a legislação processual civil em vigor fica eleito o Foro da Comarca de Alta Floresta, como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Edital e que não possam ser resolvidos por meios administrativos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Seletiva Municipal do Processo Seletivo Simplificado, que poderá contar com a colaboração da assessoria jurídica e consultoria técnica do Município.
14.3 Por interesse da administração pública, em caso de ser realizado remapeamento de área, ou por qualquer outro motivo, o agente poderá ser remanejado da micro área de atuação sem prejuízo de suas funções;
14.4 Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação.
Carlinda – MT, 04 de novembro de 2021.
Elaine Juviniano de Lima Secretária Municipal de Saúde Decreto nº 326/2020
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(Lei Municipal nº. 893/2015 alterada pela Lei 1.230/2020)
Descrição Resumida: Recepcionar e prestar serviços de apoio a clientes internos e externos, atendimento ao público em geral.
Descrição Detalhada: Atender munícipes com presteza, com celeridade, com educação, com urbanidade; resolver ou encaminhar para a autoridade hierarquicamente superior os problemas que lhes são trazidos pelos munícipes e que estão em sua alçada de atuação e formação profissional; Cadastrar as famílias e atualizar permanentemente esse cadastro; realizar mapeamento de sua área; Identificar indivíduos e famílias expostos e situações de risco; identificar área de risco, Orientar as famílias para utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas e exames quando necessário. Realizar ações e atividades no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; Realizar por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade; Estar sempre bem informado e informar aos demais membros da equipe, sobre a situação da família acompanhada, particularmente aquelas em situações de risco; Desenvolver ações de educação e vigilância a saúde, com ênfase na promoção da saúde e na prevenção de doença. Promover a educação e a mobilização comunitária, visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras.
DEVERES E ATRIBUIÇÕES LEGAIS DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
LEI FEDERAL Nº 11.350, DE 5 DE OUTUBRO DE 2006
"Art. 3º O Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal.
...
§ 2º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, é considerada atividade precípua do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação, a realização de visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência.
§ 3º No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades típicas do Agente Comunitário de Saúde, em sua área geográfica de atuação:
I - a utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural;
II - o detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde;
III - a mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional;
IV - a realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento:
a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério;
b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto;
c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura;
d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas;
f) da pessoa em sofrimento psíquico;
g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas;
h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal;
i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças;
V - realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento:
a) de situações de risco à família;
b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde;
c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação;
VI - o acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras).
§ 4° No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, desde que o Agente Comunitário de Saúde tenha concluído curso técnico e tenha disponíveis os equipamentos adequados, são atividades do Agente, em sua área geográfica de atuação, assistidas por profissional de saúde de nível superior, membro da equipe:
I - a aferição da pressão arterial, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
II - a medição de glicemia capilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, encaminhando o paciente para a unidade de saúde de referência;
III - a aferição de temperatura axilar, durante a visita domiciliar, em caráter excepcional, com o devido encaminhamento do paciente, quando necessário, para a unidade de saúde de referência;
IV - a orientação e o apoio, em domicílio, para a correta administração de medicação de paciente em situação de vulnerabilidade;
V - a verificação antropométrica.
§ 5° No modelo de atenção em saúde fundamentado na assistência multiprofissional em saúde da família, são consideradas atividades do Agente Comunitário de Saúde compartilhadas com os demais membros da equipe, em sua área geográfica de atuação:
I - a participação no planejamento e no mapeamento institucional, social e demográfico;
II - a consolidação e a análise de dados obtidos nas visitas domiciliares;
III - a realização de ações que possibilitem o conhecimento, pela comunidade, de informações obtidas em levantamentos socioepidemiológicos realizados pela equipe de saúde;
IV - a participação na elaboração, na implementação, na avaliação e na reprogramação permanente dos planos de ação para o enfrentamento de determinantes do processo saúde-doença;
V - a orientação de indivíduos e de grupos sociais quanto a fluxos, rotinas e ações desenvolvidos no âmbito da atenção básica em saúde;
VI - o planejamento, o desenvolvimento e a avaliação de ações em saúde;
VII - o estímulo à participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.' (NR)"
ANEXO II
REMUNERAÇÃO PARA CONTRATADOS (A) NO CARGO DE AGENTE DE SAÚDE PARA ATENDER ÀS AÇÕES/ATIVIDADES TEMPORÁRIAS DE SAÚDE COMUNITÁRIA NO MUNICÍPIO DE CARLINDA-MT.
Cargo/função | Carga Horária | Remuneração | Regime Previdenciário |
Agente Comunitário de Saúde | 40 horas/semanais | R$ 1.140,67 | INSS |
Obs.: Conforme previsão da Lei Municipal n° 893/2015 reeditada pela Lei Municipal n° 1.157/2019.
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021
(Edital n° 005/2021)
Atenção: preencher somente os itens 1, 2,3 e 4. Inscrição n°: ________
1 | DADOS PESSOAIS: | ||||
Nome do (a) Candidato (a): Data Nascimento: / /_____ Idade:_______________CPF:_______________ RG: Órgão de expedição: _________ UF: Data de Expedição / / Cel.: Recado: _______________Telefone Residencial: _ End. nº Bairro: _ Cidade CEP:_______________ E-mail: _______________ | |||||
2 | JÁ ATUOU COMO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE? ( ) SIM ( ) NÃO | ||||
3 | OPÇÃO DE ÁREA DE ABRANGÊNCIA: | ||||
( ) 06 São Camilo ( ) 16 Caná ( ) 25 São Paulo ( ) 29 São Paulo | ( ) 37 Vereador Antônio Parra ( ) 40 Vereador Antônio Parra ( ) 41 Vereador Antônio Parra | ||||
4 | SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL: SIM ( ) NÃO ( ) PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM Qual? (tipo, grau e nível), especificar tipo de deficiência: _____________________________________________ CANHOTO (A): SIM ( ) _____________________________________________ OUTROS: SIM ( ) Especificar _____________________________________________ | ||||
Declaro conhecer o Edital de Processo Seletivo Público nº 005/2021, ao qual estou me inscrevendo a função de Agente Comunitário de Saúde. Bem como, declaro que as informações aqui prestadas são verdadeiras e me responsabilizo pelas mesmas. _____________________________________________ | |||||
Data: ______/_____/________. __________________________________ _____________________________________ Comissão Seletiva Municipal Comissão Seletiva Municipal |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA/MORADIA
Eu, __________________, brasileiro (a), RG nº __________________ e CPF ________________ declaro, sob as penas da lei, para fins de inscrição no Edital nº 005/2021 - Processo Seletivo Simplificado para o cargo de Agente Comunitário (a) de Saúde – ACS, que sou residente e domiciliado na localidade __________________, na cidade de Carlinda-MT, CEP 78587-000 e declaro, ainda, ter conhecimento de que somente poderei concorrer à vaga na localidade de abrangência _________________ e que a mudança de residência/moradia para fora desta área, depois da inscrição ou contratação é motivo de rescisão/extinção do contrato temporário, conforme preceitua a Lei Federal nº 11.350/2006.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente declaração para que surta seus efeitos legais.
Carlinda – MT, _____ de __________________ de ______________.
______________________
ASSINATURA (conforme identidade)
Testemunhas 1:
Nome: ____________________
RG nº:_____________________
Assinatura:_____________________
Testemunhas 2:
Nome: ____________________
RG nº:__________________
Assinatura:_____________________
ANEXO V CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PORTUGUÊS: Interpretação de Texto. Ortografia: Divisão Silábica, Acentuação Gráfica (nova regra), Emprego da Crase. Estrutura e Formação de Palavras. Classe de Palavras, Flexão e Emprego. Sintaxe: Frase e Oração, Período Simples e Composto, Termos da Oração. Concordância Nominal e Verbal, Encontro Vocálico, Consonantal e Dígrafo. MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos, Números Naturais e Racionais, as 4 Operações, Propriedades e Problemas. Sistemas e Problemas de 1° grau. Expressões Algébricas; Valor numérico. Grandezas Proporcionais. Razão e Proporção, Regra de Três Simples, Porcentagem. Unidades de Medidas. CONHECIMENTOS GERAIS: Cultura geral e atualidades, aspectos geográficos, históricos, políticos, sociais e éticos do Município de Carlinda, do Brasil e do mundo. Cultura Brasileira e de Mato Grosso. Ecologia e Meio Ambiente. Artes. Identidade com grupos sociais: família, escola e vizinhança. Identificação dos serviços públicos. A pandemia do Coronavírus COVID-19 no mundo, no Brasil, em Mato Grosso e em Carlinda.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Lei n° 8.080, de 19, de setembro de 1990. Lei nº 11.350, de 05 de Outubro de 2006. Lei n° 13.595, de 05 de Janeiro de 2018. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Política de Atenção Básica. (PNAB) Portarias n° 648/GM/2006 (Atribuições do ACS); Portaria n° 2.488 de 21/10/2011, Portaria n° 2.436, de 21/09/2017. Atribuições e Postura do ACS. Cadastramento Familiar e Mapeamento: Finalidade e Instrumentos. Conceito de Territorialização, Micro e Área de Abrangência. Diagnóstico Comunitário. Principais Problemas de Saúde da População e Recursos Existentes para o Enfrentamento dos Problemas. Pessoas Portadoras de Necessidades Especiais: Abordagem, Medidas Facilitadoras de Inclusão Social e Direitos Legais. Saúde da Criança, dos Adolescentes, da Mulher, do Adulto e do Idoso. Pré-natal. Esquema de Vacinação. Educação em Saúde, Conceito e Instrumentos. Abordagem Comunitária: Mobilização e Participação Comunitária em Saúde. Estatuto do Idoso. Acolhimento e Vínculo. Visita Domiciliar. Estratégia Saúde da Família. Noções de funcionamento do PSF – Programa de Saúde da Família.
BRASIL Ministério da Saúde. O Trabalho do Agente Comunitário de Saúde. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/trabalho...
BRASIL Ministério da Saúde. Guia Prático do Agente Comunitário de Saúde/2009.
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_pra...
BRASIL Ministério da Saúde. O Agente Comunitário de Saúde no Controle da Dengue. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/agente_c...
Caderneta de Saúde da Criança – menina. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernet...
Caderneta de Saúde da Criança – menino. http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/cadernet...
Recomendações para adequação das ações dos agentes comunitários de saúde frente à atual situação epidemiológica referente ao covid-19:
https://www.conasems.org.br/wp-content/uploads/202...
ANEXO VI
MODELO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À
Comissão Seletiva Municipal, responsável pelo Processo Seletivo – Edital nº 005/2021 Prefeitura Municipal de Carlinda- MT.
NOME DO CANDIDATO: _____________________
Nº DE INSCRIÇÃO: ___________________
SALA Nº:
Marque abaixo o tipo de recurso:
( ) Indeferimento da Inscrição.
( ) Gabarito Oficial: questão/questões nº .
( ) Erro ou Omissões nos Cadernos de Prova Escrita.
( ) Resultado da Prova Escrita.
( ) Contagem de Pontos dos Títulos.
( ) Erro ou Omissão na Classificação Final.
Digitar ou escrever de próprio punho a justificativa do recurso, de forma objetiva, com assinatura do candidato.
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_______________________________________________
_____________________, de de________.
___________________
Assinatura do (a) Candidato (a)
ANEXO VII CRONOGRAMA DE EVENTOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2021 – EDITAL N° 005/2021
DATA* | ESPECIFICAÇÃO | LOCAL |
02 à 10/12/2021. | Inscrições das 7h30min às 10h30min e das 13h30min às 16h30min. | Secretaria Municipal de Educação, Avenida Antônio Castilho, n° 169 – Centro de Eventos. |
14/12/2021. | Divulgação do edital de deferimento e indeferimento das inscrições. | Mural da Prefeitura Municipal, endereço eletrônico. www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
14/12/2021. | Abertura do prazo para recurso contra o indeferimento das inscrições. | Até às 15h do dia 16/12/2021, através do email: seletivoscarlinda@gmail.com |
17/12/2021. | Homologação das inscrições. | Mural da Prefeitura Municipal, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
19/12/2021. | Realização da prova Escrita. | Escola Municipal Manoel Bandeira com ínicio às 8h e término às 12h. |
20/12/2021. | Divulgação do gabarito preliminar. A partir das 13h. | Mural da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
20/12/2021. | Abertura de prazo para recurso contra as questões duvidosas da prova. | Até às 15h do dia 27/12/2021, através do email: seletivoscarlinda@gmail.com |
28/12/2021. | Divulgação dos resultados preliminares. | Mural da Prefeitura Municipal e endereço eletrônico: www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
28/12/2021. | Abertura do prazo para recurso contra o resultado preliminar. | Até às 15h do dia 04/01/2022, através do email: seletivoscarlinda@gmail.com |
05/01/2022. | Divulgação do resultado final. | Secretaria Municipal de Educação, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
05/01/2022. | Abertura do prazo para recurso contra o resultado final. | Até às 15h do dia 10/01/2021, através do email: seletivoscarlinda@gmail.com |
12/01/2022. | Homologação do resultado final. | Mural da Prefeitura Municipal, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
17/01/2022. | Edital de Convocação | Mural da Prefeitura Municipal, endereço eletrônico www.carlinda.mt.gov.br https://diariomunicipal.org/mt/amm/publicacoes/?q=... |
*As datas previstas poderão ser alteradas de acordo com a conveniência administrativa.