Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2015.

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO ​ Nº 010/2015

TERMO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 009/2015

O Prefeito Municipal de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e estando de conformidade com a legislação pertinente, RATIFICA a presente Inexigibilidade de Licitação enquadrada no Inciso I e II, do Art. 25, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e, ainda com base no Parecer Jurídico exarado pela Douta Assessoria Jurídica do Município, para que se proceda a contratação dos serviços especializados de internação de dependência química, pela empresa BEM VIVER TRATAMENTO ESPECIALIZADO EM DEPENDENCIA QUIMICA ALCOOL EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.467.151/0001-57. O valor global de R$ 12.000 (Doze Mil Reais), correndo tal despesa á conta específica constante da Lei Orçamentária do Município de Alto Paraguai, Estado de Mato Grosso, para o Exercício Financeiro de 2015.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai, em 19 de Novembro de 2015.

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ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

Prefeito Municipal