Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 20 de Março de 2015.

Portaria 081/CPSPAD/SAD/2015

O Secretário Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas: pela Lei Municipal 1.164/1991, pelo Decreto Municipal 032/2010 e considerando o contido na Portaria 871/CPSPAD/SAD/2014 que determina a Instauração do Processo Administrativo Disciplinar 103/2014 que investiga possível enquadramento da servidora F. R. X., nos artigos 126, I, II, III, VIII, IX, e 127, XIV e 142, VIII, X todos da Lei Municipal 1.164/91;

Resolve:

Art. 1º - Prorrogar por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 05 de março de 2015, o prazo para conclusão dos trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar 103/2014, Instaurado para apurar as supostas infrações estatutárias, relacionadas à mesma servidora.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 05 de março de 2015.

Registre-se, publique-se, cumpra-se.

Várzea Grande-MT, 05 de março de 2015

Celso Alves Barreto Albuquerque

Secretário Municipal de Administração