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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Tempo de Contribuição à servidora Sra. Maria Cristina de Morais Gonçalves”
O Prefeito do Município de Campinápolis, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;
Com fundamento no Art. 40, § 1º, inciso III alínea “a” da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c Art. 40 § 5º, da Constituição Federal e considerando o preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, c/c no art. 80, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal nº. 653 de 18 de fevereiro de 2004, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Campinápolis/MT; Lei nº 027 de 05 de dezembro de 2011 que dispõe sobre o Plano de Cargo Carreira e Salário dos servidores da educação do Município; e o anexo I da Lei nº 1.240 de 30 de abril de 2019, que concede revisão geral anual aos servidores da Administração Pública Municipal.
Resolve:
Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a Sra. MARIA CRISTINA DE MORAIS GONÇALVES, portadora do RG n.º 0261455-3 SESP/MT e do CPF n.º 202.311.801-87, residente e domiciliada no Município de Campinápolis/MT, servidora efetiva no cargo de Professora, Classe “C”, Nível “08”, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, devidamente matriculada sob o n.º 160, contando com 25 (vinte e cinco) anos e 20 (vinte) dias de tempo de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, com proventos integrais, conforme processo administrativo do PREVI-CAMP, n.º 2021.04.00011P, a partir de 16.11.2021, até posterior deliberação.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a data de 16 de novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Campinápolis - MT, 16 de novembro de 2021.
CLEZIOMAR TOBIAS PEDRO
Secretário de Administração
Homologo:
JOSÉ BUENO VILELA Prefeito Municipal