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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “AUTORIZA REMANEJAR, TRANSPOR E TRANSFERIR, AS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS APROVADAS NA LOA 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, PAULINHO BORTOLINI, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no que estabelece o artigo 2º, §3º c/c artigo 37, III, ambos da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Havendo necessidade de reprogramação por repriorização das ações durante execução do orçamento 2022, fica o Poder Executivo, Legislativo e Autarquias, Autorizados Mediante Decreto do Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir, até o Limite de 30% (trinta por cento) do valor total do Orçamento, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na LOA 2022, de acordo com os artigos 40 à 43 e 66 da Lei 4.320/64.
Art. 2º. Para os fins desta Lei, entende-se como:
I – Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro;
II – Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;
III – Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Art. 3º. A autorização contida no caput do Art. 1º desta Lei permitirá que o Prefeito Municipal, respeitadas as demais normas constitucionais, possa efetuar:
I – Remanejamento, Transposição e Transferências de dotações orçamentárias com a finalidade de ajustar os orçamentos, utilizando como fonte de recursos os previstos nos incisos, I, II, III, do § 1º. do Art. 43 da Lei nº 4.320/64, até o limite de 30% do valor total do Orçamento para o exercício de 2022.
Parágrafo único: As transferências de saldos entre fontes e destinação de recursos dentro do mesmo projeto, atividade ou operação especial, e elemento de despesa das dotações orçamentárias, não será constituído em alteração orçamentária, portanto não contará para fins do limite de programação estabelecido no art. 1º.
Art. 4º. Fica igualmente autorizado à atualização na LDO 2022 e PPA 2022/2025, as alterações orçamentárias transcorridas nos artigos desta lei.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA SANTA HELENA/MT, 18 DE NOVEMBRO DE 2021.
PAULINHO BORTOLINI
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT