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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 10/11/2021.
SÚMULA: “CONVOCA A II CONFERENCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL E NOMEIA AS RESPECTIVAS COMISSÕES”.
O Prefeito Municipal Sr. Celso Luiz Padovani, prefeito da cidade de Marcelândia/MT, no uso de suas atribuições legais e:
Considerando o Regimento Interno, artigo 1 – O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, instituído pela Lei Municipal nº 58/90, integrado a estrutura do Sistema Único de Saúde, é órgão de deliberação coletiva e partidária, tendo caráter deliberativo, normativo e recursal;
Considerando a Lei Orgânica do SUS 8080/10.07.90 e 8.142/28.12.90;
Considerando reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde e a Ata de nº012/2021 de três de novembro de dois mil e vinte e um.
DECRETA:
ART. 1º - Fica convocada a II Conferência Municipal de Saúde Mental, com o tema “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela Defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção Psicossocial no SUS”, no município de Marcelândia-MT, a realizar-se na Câmara Municipal de Vereadores, os dias 06 e 07 de Janeiro de 2022, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Marcelândia-MT, com a promoção e realização do referido Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Marcelândia –MT.
ART. 2º - A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central - “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS” com os seguintes eixos temáticos:
Eixo I: Cuidado em liberdade como garantia de Direito a cidadania;
Eixo II: Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental;
Eixo III: Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade e;
Eixo IV: Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.
Art. 3º - A Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência, pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário (a) e ou representante legal.
Art. 4º - A Secretária municipal de Saúde expediu mediante portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno que norteará a conferência.
Art. 5º - A II Conferência Municipal de Saúde Mental será conduzia pelas seguintes comissões:
a) Comissão Executiva;
b) Comissão Organizadora;
c) Comissão de Comunicação e Mobilização; e
d) Comissão de Formulação e Relatoria.
Art. 6º - A comissão Executiva terá a seguinte composição:
Presidente: Francielli Furtunato da Silva Mendes
Coordenadora Geral: Tatiane Bulgarelli Grelack
Secretária Executiva: Denise Aparecida Siebert Molina
Art. 7º - A comissão Organizadora terá a seguinte composição:
Coordenadoras: Pamela Paula Macedo e Vanessa Domingues da Silva Iores
Colaboradores: Adélia Stédile e Darci Alexandre da Silva.
Art. 8º - A comissão de Comunicação e Mobilização terá a seguinte composição:
Coordenadoras: Kauani Angeli e Simone Cristina Tarantin Granado dos Santos
Art. 9º - A comissão de Formulação e Relatoria terá a seguinte composição:
Relator: Celso Lima
Colaboradoras: Rosangela Quaglio e Elaine Cristina Celis Sanchez.
Art. 10º - As despesas com a realização da II Conferência Municipal de Saúde Mental de Marcelândia/MT, ocorrerá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Marcelândia/MT.
Art. 11º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 12º - Revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 10 de novembro de 2021.
CELSO LUIZ PADOVANI
Prefeito Municipal