Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2021.

DECRETO MUNICIPAL Nº 68, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE O REDIMENSIONAMENTO DO 6º ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL PARA A REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DE MATO GROSSO”.

FRANCISCO GONÇALVES NAVES, PREFEITO MUNICIPAL DE ARAGUIANHA- MT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO o decreto nº 723/2020, que dispõe sobre o processo de matrículas e de formação de turmas na Educação Básica nas Unidades Escolares da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a necessidade de redimensionar do 6º ano do Ensino Fundamental para a Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso.

CONSIDERANDO a impossibilidade de a Unidade Pública Municipal de Ensino abrir turmas para o 6º ano do Ensino Fundamental em razão da inexistência de professores multidisciplinares como a BNCC exige.

CONSIDERANDO a inviabilidade da Administração Pública Municipal realizar concursos específicos para professores multidisciplinares para apenas uma turma, onerando os cofres municipais.

DECRETA:

Art. 1º - Que a partir do ano subsequente (2022) a Unidade Escolar Municipal não ofertará mais turmas para o 6º ano do Ensino Fundamental, ficando a cargo da Rede Pública Estadual de Ensino de Mato Grosso como previsto no decreto estadual nº 723/2020.

Art. 2º - A unidade escolar da rede municipal de ensino realizará matrículas para os alunos das turmas do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ARAGUAINHA,

FRANCISCO GONÇALVES NAVES

Prefeito Municipal