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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Data: 16 de novembro de 2021.
Súmula: “Autoriza a Remanejar, Transpor e Transferir, total ou parcialmente, as Dotações Orçamentárias Aprovadas na Lei Orçamentária - LOA 2022, e dá outras providências”.
PASCOAL ALBERTON, Prefeito Municipal de Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Poder Executivo, Transpor, Remanejar e Transferir créditos suplementares à conta dos recursos discriminados nos incisos do parágrafo 1º, do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, de 17 de março de 1.964, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, totalizando R$ R$ 8.873.040,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e três mil e quarenta reais) mediante Decreto, em conformidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias/2022.
I – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite de 10% do excesso de arrecadação apurado por fontes de recursos constantes nas normas que regulam o Aplic – Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT, conforme § 4º do art. 24º da Lei de Diretrizes Orçamentárias. II – Abrir créditos adicionais suplementares ao seu orçamento até o limite apurado no superávit financeiro, que levará em consideração as fontes de recursos constantes das normas que regulam o Aplic - Auditoria Pública Informatizada de Contas do TCE-MT. III - Abrir créditos suplementares à conta de recursos provenientes de anulação parcial ou total, da dotação consignada sob a denominação de Reserva de Contingência, orçada em R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, conforme prevê o inciso III, do Art. 5º da Lei Complementar 101/00, de 04 de Maio de 2.000; IV - Suplementar dotações orçamentárias financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no Inciso IV, do § 1º, do art. 43, da Lei nº 4.320/64, até o limite dos respectivos contratos.Parágrafo Único - A autorização de que trata o inciso I deste artigo não onerará o limite previsto nos seguintes casos:
I - Quando destinado a suprir insuficiência nas dotações orçamentárias relativas a Pessoal e Encargos Sociais; II - Quando se tratar da abertura de créditos adicionais à conta de excesso efetivo de arrecadação, inclusive no caso de convênios.Artigo 2º - A alteração orçamentária prevista no artigo 1º desta Lei é exclusivamente para o atendimento de reprogramação ou atendimento de prioridades das ações durante a execução do orçamento anual de 2022, aplicado aos Poderes Executivo, Legislativo e a Autarquia Municipal.
Artigo 3º - Para os fins desta Lei, entende-se como:
I. Remanejamento: realocações na organização de um ente público, com destinação de recursos dentro do mesmo órgão;
II. Transposição: realocações no âmbito dos programas de trabalho, dentro do mesmo órgão;
III. Transferências: realocações de recursos entre as categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do mesmo programa de trabalho.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Terra Nova do Norte MT, 16 de novembro de 2021.
PASCOAL ALBERTON
Prefeito Municipal