Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2021.

​DECRETO Nº 4.337/2021.

SÚMULA:

“DISPÕE SOBRE O FERIADO ESTADUAL DE 20 DE NOVEMBRO DE 2021, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A Prefeita Municipal de Aripuanã, no uso de suas atribuições legais e com amparo no Artigo 69, Inciso V da Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº. 11.346/2021, a qual dispõe sobre a facultatividade de observância dos feriados estaduais e municipais previstos para os anos de 2021 e 2022.

DECRETA:

Art. 1º - Em razão da Lei Estadual nº. 11.346/2021 fica declarado o dia 20 de novembro de 2021 como dia útil para a indústria e o comércio de Aripuanã – MT.

Art. 2º Revoga-se o inciso XV, do art. 1º, do Decreto Municipal n.º 4.063/2021.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor nesta data, excepcionalmente mediante afixação no Mural da Prefeitura, e posterior publicação no Diário Oficial dos Municípios de Mato Grosso.

Gabinete da Prefeita Municipal de Aripuanã, aos 19 dias do mês de novembro de 2021.

SELUIR PEIXER REGHIN

Prefeita Municipal

Registre-se e publique-se

ALOISIO FERNANDO MUNCINELLI

Secretário Municipal de Administração