Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2021.

​LEI N.º 886/2021, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

“DENOMINA PRÉDIOS PÚBLICOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor MARTINS DIAS DE OLIVEIRA, Prefeito de Municipal de Porto Esperidião/MT, no uso das atribuições conferidas por Lei, FAZ SABER, que a Câmara de Vereadores, APROVOU e ele SANCIONA seguinte LEI:

Art. 1º Fica denominado o prédio da administração da prefeitura localizado na Av. 13 de Maio: “Paço Municipal Prefeito Everaldo Cardoso Leal”.

Art. 2º Fica denominado o prédio da casa de velório municipal, localizada na Rua Celina Leal: ‘Casa de Velório “Domingos José de Oliveira”.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de recursos próprios de orçamento.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir da publicação.

Porto Esperidião, 19 de novembro de 2021.

MARTINS DIAS DE OLIVEIRA

PREFEITO