Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2021.

​TERMO DE APOSTILA Nº 016 – 012/2021 - CONTRATO Nº: 064/2020

TERMO DE APOSTILA Nº 016 – 012/2021

CONTRATO Nº: 064/2020

PROCESSO Nº 045/2020

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 017/2020

VIGÊNCIA: 26/03/2022

Através do presente instrumento o MUNICÍPIO DE CANARANA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Rua Miraguai nº 228, Centro, Canarana - MT, devidamente inscrita no CNPJ nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr FABIO MARCOS PEREIRA DE FARIA, brasileiro, casado, administrador, Carteira de Identidade sob o n. 3671142 SSP/GO e CPF nº 888.448.461-87, residente e domiciliado à Rua Guarita nº 296, Bairro Centro, Canarana-MT, RESOLVE registrar acrescimo nos preços da empresa A. NOGUEIRA DA SILVA EPP, inscrita no CNPJ nº 03.424.129/0001-15, estabelecida na cidade de Canarana – MT à Rodovia MT 020, Km 06, Bairro 1ª Agrovila, Cep 78.640-000, neste ato representada por seu procurador Sr. JURACI PONSI FABRICIO, Carteira de Identidade nº 1575264-0 SSP/MT e CPF nº 271.071.830-87 chamado simplesmente de CONTRATADA, de acordo com o presente termo de apostila nos termos abaixo descritos,

CLÁUSULA PRIMEIRA - Em virtude das constantes aumentos autorizados pela petrobrás no período compreendido entre os dias 27/10/2021 e 04/11/2021, e mediante documento apresentado, ficam acrescidos em R$ 0,14 (quatorze centavos) por litro para o fornecimento de gasolina comum.

Parágrafo Único: Com os acrescimos acima mencionados, serão alterados os valores unitários de preços constantes do contrato acima referenciados, ficando os novos preços, que serão praticados a partir do dia 05 de novembro do corrente ano e nos valores abaixo descritos:

Item

Unid.

Descrição

Marca

Valor

Anterior (R$)

Valor

acrescido (R$)

Valor

alterado

(R$)

03

Litro

Gasolina comum

TOTAL

6,70

(+) 0,14

6,84

CLÁUSULA SEGUNDA - As despesas com execução da presente Apostila de Reajuste de Preços correrá por conta das dotações orçamentárias para o exercício 2021 conforme contrato originário.

CLÁUSULA TERCEIRA - A presente Apostila de Reajuste de Preços ampara-se no § 8º, do Art. 65, da Lei 8.666/93 e ainda clausula contratual.

CLÁUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS - As demais cláusulas e condições ajustadas no contrato nº 064/2020 e seus respectivos termos aditivos e termos de apostila, desde que compatíveis, permanecem inalteradas, sendo ratificadas neste ato pelas partes contratantes.

Fica eleito o Foro da Comarca de Canarana – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo o qual será assinado na presença de 02 testemunhas.

Canarana – MT, 05 de novembro de 2021.

CONTRATANTE

PREFEITURA MUNICIPAL DE CANARANA

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FÁBIO MARCOS PEREIRA DE FARIA

Prefeito Municipal

CONTRATADA

NOGUEIRA DA SILVA – EPP

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JURACI PONSI FABRICIO

Procurador

FISCAL DO CONTRATO SUPLENTE

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ANDREIA CECATTO

Testemunhas:

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Nome: Nome:

CPF: CPF: