Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2021.

DECRETO MUNICIPAL N.º 115/2021

DATA: 18 DE OUTUBRO DE 2021.

SÚMULA: ABRE CRÉDITOS SUPLEMENTARES NO VALOR DE R$ 92.000,00 (NOVENTA E DOIS MIL REAIS), PARA COBERTURA DE DESPESAS DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais tendo em vista o contido na lei municipal 0737/2021 e em consonância com a lei federal 4.320/64:

DECRETA:

Art. 1º Fica Aberto no Orçamento do Município de Feliz Natal os créditos adicionais suplementares no montante de R$ 92.000,00 (noventa e dois mil reais), nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal 4.320/64, destinados a atender as seguintes dotações orçamentárias:

05.SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

05.000.0.2.08.122.0009.2.056.4.4.90.52.00.00 0329056000 R$ 10.000,00

06.SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.000.0.2.10.301.0011.2.030.3.3.90.39.00.00 0342000000 R$ 82.000,00

TOTAL: R$ 92.000,00

Art. 2º As despesas decorrentes do Art. 1º serão cobertas com o Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, nos termos do art. 43, parágrafo 1º inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, mediante a utilização dos seguintes recursos:

FONTE

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

0329056000

IGD - PBF

10.000,00

0342000000

Transferência SUS Estado

82.000,00

TOTAL

92.000,00

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL ESTADO DE MATO GROSSO, AO 18º DIA DO MÊS DE OUTUBRO DE 2021.

JOSE ANTONIO DUBIELLA

Prefeito Municipal

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.