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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre nomeação dos responsáveis pelo Sistema Geo – Obras no Poder Legislativo de Itiquira – MT., e, dá outras providências.
Alcides Anfilofio de Campos Ferreira, Presidente da Câmara Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso (gestão 2021/2022), no uso das atribuições que lhes confere a Lei e,
Considerando instruções do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR os responsáveis pelo Sistema GEO-OBRAS – TCE-MT., no âmbito da Câmara Municipal de Itiquira, conforme determinações do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.:
AILTON PEREIRA DE JESUS, portador do CPF sob o n 809.686.431-91, e da Cédula de Identidade nº RG 1043971-4 SSP/MT, data de expedição: 10/10/2008, ocupante do Cargo de assessor administrativo, Mat. Func. 400.
MARCO ROGÉRIO PEGORARI, portador do CPF nº: 513.242.021-49 representante legal da empresa MARCO ROGÉRIO PEGORARI - ME, portadora do C.N.P.J./MF sob o nº: 11.444.640/0001-07, contratada para fins de assessoria, envio de aplic e informações GEO-Obras.
Art. 2º - Aos responsáveis Compete:
a) Compete aos responsáveis pela alimentação do banco de dados do sistema de GEO-OBRAS, fazer o acompanhamento, fiscalização e medição de obras públicas;
b) O responsável pela alimentação do banco de dados do sistema de GEO-OBRAS deverá centralizar em nível operacional, o relacionamento com o TCE/MT é responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema GEO-OBRAS TCE/MT.
c) O preenchimento eletrônico das informações originadas sobre os serviços de engenharia deverá ocorrer:
1- Relativamente a convite ou edital: até 3 (três) dias da sua publicação;
2- Relativamente a contrato e suas alterações, inclusive quando decorrentes de dispensa e inexigibilidade de licitação: até 3 ( três) dias de publicação do extrato do contrato ou alteração e respectivas publicações;
3- Relativamente a situação das obras e serviços de engenharia inícios, medições, paralizações, reinícios e recebimentos: até o ultimo dia do mês de referencia;
4- A câmara disponibilizará no seu site, para fins do controle social as informações enviadas ao sistema GEO –OBRAS – TCE/MT;
5- Caberá ao Engenheiro responsável pela Obra apresentar cronograma para regulamentação da atividade de auditoria e fiscalização das Obras do Poder Legislativo de Itiquira – MT.
Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a portaria 031/2021.
Registra-se
Publica-se
Itiquira-MT., 19 de novembro de 2021.
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Alcides Anfilófio de Campos Ferreira
Presidente
(Gestão 2021/2022)