Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o Nº 01.978.212/0001-00, com sede no Estado de Mato Grosso, sediada à Avenida Cloves Felício Vetoratto, nº 101 - Centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal Sr. PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº 3.700.571-1 SSP/PR e inscrito no CPF sob o nº 502.469.339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 167, na Cidade de Terra Nova do Norte/MT, doravante denominado AUTORIZANTE; e
ANDERSON PABLO VITORINO 01518545130, empresa privada, CNPJ nº 28.360.132/0001-43, com sede a Rua Santa Catarina, nº 177, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, mais popularmente conhecida como Banda Agita Som, representada pelo Sr. ANDERSON PABLO VITORINO, inscrito no CPF sob o nº 015.185.451-30, portador do RG nº 147261-30 SSP/MT, residente e domiciliado a Rua Campo Grande, nº 101, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, devorante denominada AUTORIZATÁRIA;
R E S O L V E M:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica autorizado a Banda Agita Som, doravante denominada AUTORIZATÁRIA, o uso do bem descrito como Centro de Eventos do Parque Municipal Vale do Esperança, a ser utilizado para a realização de show nos dias 11 e 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CARACTERÍSTICAS DA AUTORIZAÇÃO
A presente autorização de uso terá validade a partir da assinatura deste Termo e é outorgada em caráter precário e gratuito, tendo seu termo final após a data de 31/12/2021.
§1º. Não caberá a AUTORIZATÁRIA o direito de indenização ou retenção.
CLÁSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DA AUTORIZAÇÃO
§1º. A AUTORIZATÁRIA se obriga a:
I – manter o local em boas condições de conservação e segurança;
II – observar as regras de segurança atinentes ao bem;
III – responder a todas as exigências dos Poderes Públicos a que der causa;
IV – comunicar imediatamente à AUTORIZANTE qualquer fato novo ou relevante a respeito de aspectos técnicos;
V – restringir a utilização do bem aos fins que motivaram a presente autorização.
VI – não alterar qualquer característica do imóvel;
VII – preservar todo e qualquer móvel constante da estrutura do local, que será vistoriado antes e depois do uso da AUTORIZARÁRIA.
CLÁUSULA QUARTA – DAS DESPESAS
§1º. Correrão por conta da AUTORIZATÁRIA as despesas relativas a transporte e armazenamento dos bens móveis que ela necessitar, de sua propriedade;
§2º. As despesas decorrentes com contratação de pessoal/funcionários também correrão por conta da AUTORIZATÁRIA.
CLÁUSULA QUINTA – DO TÉRMINO DA AUTORIZAÇÃO DE USO
§1º. Finda a presente autorização, a AUTORIZATÁRIA devolverá o bem a AUTORIZANTE completamente livre e desembaraçado, assim como o recebeu.
CLÁUSULA SEXTA – DO FORO
§1º. Fica estabelecido o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT para toda e qualquer ação oriunda desta autorização e que não possa, primeiramente, ser resolvida de comum acordo entre as partes.
As partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para os devidos fins de direito.
Terra Nova do Norte/MT, 17 de novembro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TERRA NOVA DO NORTE
Autorizante
ANDERSON PABLO VITORINO 01518545130
Autorizatária
Testemunhas:
1. ______________________________________________________________
2. ______________________________________________________________