Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2021.

​LEI N°. 2749, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA AO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada pelo Município de Campo Verde, como de Utilidade Pública o INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº. 24.089.704/0001-40, com sede nesta comarca de Campo Verde-MT.

Art. 2º - Fazem parte integrante desta Lei as seguintes cópias: Cartão do CNPJ; Certidão de Registro em Cartório e Estatuto Social, anexo.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 18 de novembro de 2021.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas e ressalvas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS