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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
DATA: 19 DE novembro DE 2021.
SÚMULA: DECLARA QUE O DIA 20 DE NOVEMBRO DE 2021 (DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA) NÃO SERÁ CONSIDERADO FERIADO NO MUNICÍPIO DE FELIZ NATAL/MT, COM EXPEDIENTE NORMAL NOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA CONSIDERADOS ESSENCIAIS E IMPRESCINDÍVEIS À COMUNIDADE E O COMÉRCIO LOCAL PODERÁ FUNCIONAR NORMALMENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOSE ANTONIO DUBIELLA, PREFEITO MUNICIPAL DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.346/2021, dispondo em seu artigo 1º que: “Poderão, excepcionalmente, ser inobservados os feriados estaduais e municipais previstos para os anos de 2021 e 2022, em razão da situação de calamidade pública e das medidas de quarentena impostas em virtude da pandemia do coronavírus (covid-19), que tiveram relevante impacto na rotina econômica”;
CONSIDERANDO que a própria lei autoriza o chefe do Poder Executivo Municipal a deliberar sobre a observância ou não dos feriados estaduais no ano de 2021 e 2022;
CONSIDERANDO que o comércio local já sofreu grande impacto econômico devido aos vários Decretos de lockdowns no auge da pandemia da Covid-19, com perda de faturamento e desemprego e, visando reação econômica.
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarado que o dia 20 de novembro de 2021 não será considerado feriado no município de Feliz Natal/MT, com expediente normal nos órgãos da Administração Pública, considerados essenciais e imprescindíveis à comunidade, e o comércio local poderá funcionar normalmente.
Art. 2º - O presente Decreto entra em vigor na data de sua edição, revogadas as disposições em sentido contrário.
GABINETE DO PODER EXECUTIVO DE FELIZ NATAL, ESTADO DE MATO GROSSO, Em 19 DE NOVEMBRO DE 2021.
JOSE ANTONIO DUBIELLA
PREFEITO MUNICIPAL
Dê-se ciência. Registre-se.
Publique-se. Cumpra-se.
EMANUEL LIMA COSTA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS