Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2021.

​PORTARIA Nº 441/2021

“Nomeia Servidor para atuar como fiscal do Ata de Registro de Preço nº 211/2021 oriundo do Pregão Eletrônico nº 051/2021”

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993.

RESOLVE:

Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sra. Eliana Worst, servidor público de provimentos no cargo de Chefe da Seção de Manutenção de Compras matrícula funcional nº 004759 lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, para exercer a função de fiscal da Ata de Registro de Preços nº 211/2021 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT.

Parágrafo Único - Como substituto do representante acima, designa-se Sra. Fabiana Menegole, servidora pública de provimentos no cargo de Coordenadora de Cultura, matrícula funcional nº 004767 da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.

Art. 2º - Cabe ao fiscal da Ata de Registro de Preço:

I. Responsabilizar-se pela supervisão da Ata de Registro de Preço nº 211/2021, administrando em conformidade com as disposições contratuais e editalícias;

II. Certificar a execução da Ata de Registro de Preço nº 211/2021;

III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação do Contrato nº 211/2021, antes da extinção deste, em tempo hábil para se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;

IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução da Ata de Registro de Preço, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;

V. Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula do Contrato e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;

VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas àexecução do Contrato.

Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se,

Publique-se,

Cumpra-se.

Alto Taquari, 19 de Novembro de 2021.

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

Prefeita Municipal