Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2021.

TERMO ADITIVO Nº 01/2021 - CONTRATO - N° 079/2021 PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 079 PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CONFORME PROCESSO SELETIVO

O MUNICÍPIO DE CÁCERES, inscrito no CNPJ sob n° 03.214.145/0001-83, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, LIAMARA RODRIGUES DA SILVA, ora denominada contratante, e senhor(a) VALDO MENACHO denominado(a) contratado(a), no cargo de Professor (a) Licenciado (a) em Letras, para exercer sua função na Escola Municipal Clarinópolis.

Considerando o disposto no inc. V e § 2º do art. 2º. Da Lei Municipal n° 1.931, de 15 de abril de 2005, que excepciona a possibilidade de contratação por tempo determinado para admissão de pessoal em regime de substituição decorrente de licenças, de concessão obrigatória, licença para tratamento de saúde, licença prêmio, licença gestante e adotante, licença para exercer mandato eletivo, licença para o trato de assuntos de interesse particular, afastamentos por sindicância;

Considerando que a professora Gabriela Deluqui solicitou rescisão de contrato;

Celebram o presente termo aditivo para alterar o disposto no Contrato nº. 079, como delineado a seguir:

Cláusula 1ª. Fica o presente Contrato Temporário de Prestação de Serviço prorrogado a partir de 12/10/2021, com termo final alterado para 07/01/2022, a fim de viabilizar o cumprimento do calendário letivo do ano de 2021.

Cláusula 2ª O presente Aditivo Contratual poderá ser rescindido a qualquer tempo por interesse da administração pública com fundamento na Lei 1931/2005, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Parágrafo único. Haverá a rescisão antecipada prevista nesta clausula em caso de concurso público, tão logo seja preenchida vaga por servidor efetivo regularmente aprovado aplicando-se na hipótese deste artigo as regras da Lei mencionada no caput.

Cláusula 3ª Todas as demais cláusulas do Contrato Principal permanecerão em vigor, as quais haverão de ser interpretadas à luz das modificações introduzidas pelo presente aditivo.

Cláusula 4ª. Por estarem, assim, justas e contratadas, assinam o presente em vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo.

Cáceres, 05 de Novembro de 2021

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Liamara Rodrigues da Silva

Contratado (a) Secretária Municipal de Educação

TESTEMUNHAS:

NOME: _________________________________ NOME:_________________________________

RG Nº: _________________________________ RG Nº:_________________________________

CPF Nº: _________________________________ CPF Nº: __________________________________