Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 22 de Novembro de 2021.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2021

DECRETO MUNICIPAL Nº 049/2021

EMENTA: FICA DECRETADO DIA ÚTIL PARA OS ÓRGÃOS PÚBLICOS, A INDÚSTRIA, COMÉRCIO E PRESTADORES DE SERVIÇOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JEFFERSON NOGUEIRA SOUTOprefeito de Nova Marilândia, no uso de suas atribuições legais, consoante as normas gerais de direito público, a Constituição Federal, a Constituição Estadual, a Lei Orgânica Municipal, a Lei Federal n.º 12.519 de 10 (dez) de novembro de 2011, a Lei Estadual nº 11.346 de 28 de abril de 2021.

CONSIDERANDO o dia 20.11.2021 (Sábado) ser o dia da “Consciência Negra” conforme disposição da Lei Federal n.º 12.519 de 10 (dez) de novembro de 2011;

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.346 de 28 de abril de 2021 dispor sobre a facultatividade de observância dos feriados estaduais e municipais previstos para o ano de 2021 e 2022;

D E C R E T A:

Art. 1°. Fica decretado dia útil no Município de Nova Marilândia, o dia 20 (vinte) de novembro de 2021, dia da “CONSCIÊNCIA NEGRA”, sendo que os serviços públicos essenciais estarão atendendo na forma de plantões, com escala a ser estabelecido por ato dos Secretários das respectivas Secretarias;

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

EDIFÍCIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MARILÂNDIA, AOS 19 (DEZENOVE) DIAS DE NOVEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

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JEFFERSON NOGUEIRA SOUTO

PREFEITO DE NOVA MARILÂNDIA-MT

Registrado e publicado pela Secretaria Municipal de Administração, na data supra e na forma da lei.