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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Designa os servidores para exercer as funções de Fiscal e Suplente de Fiscal ao Contrato nº 117/2021 e da outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE VÁRZEA GRANDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação, em especial, o artigo 79, inciso I, da Lei Orgânica do Município;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora DEBORA MOREIRA DOS SANTOS, brasileira, Agente de Saúde Municipal – Agente Administrativo - HPSMVG, Portadora da Cédula de Identidade RG nº 1614847-9 SSP/MT, inscrita no CPF nº 027.859.381-00, Matricula nº 142702, em substituição ao servidor SILVIO RODRIGUES DE OLIVEIRA FILHO, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG nº 482.845-3 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 362.325.641-20 como FISCAL DE CONTRATO; e o servidor SILVIO EUSTACIO VIEIRA FILHO, brasileiro, Agente de Apoio do Serviço do SUS – Agente Serviços Gerais - HPSMVG, portador da Cédula de Identidade RG nº 669968 SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 474.384.601-34, matricula 43600 em substituição a servidora RAYSSA BRITO CAVALCANTE, brasileira, portadora da Cédula de Identidade RG nº 2985447-4 SSP/MT, inscrita no CPF sob nº 029.282.001-18 como SUPLENTE DE FISCAL DE CONTRATO para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto ao CONTRATO N° 117/2021 para atender as dependências do Hospital e Pronto Socorro Municipal de Várzea Grande/MT firmado com a Empresa V.M PEREIRA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 09.144.719/0001-70, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de limpeza de fossas com retiradas de detritos, serviço de desentupimento de rede de esgoto e hidrojateamento em fossas, com fornecimento de mão de obra, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Várzea Grande, a partir de 09/09/2021.
Art. 2º - Caberão aos fiscais do Contrato, ora designados, o acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do referido contrato, competindo-lhes:
I – Zelar pelo fiel cumprimento do contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências a sua execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou dos defeitos observados, e, submeter, aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei.
II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pela contratada, em periodicidade adequada ao objeto do contrato, e durante o seu período de vigência, propondo a autoridade superior, a aplicação das penalidades legalmente estabelecidas.
III – Atestar, formalmente, as notas fiscais, antes do encaminhamento ao financeiro para pagamento, devendo realizar o acompanhamento e conferência dos serviços prestados para comprovar a qualidade/quantidade e exigir a garantia do serviço durante toda a contratação.
IV – Observar se a fatura apresentada pela contratada refere-se ao serviçoe todas as despesas foram efetivamente prestadas no período, e havendo dúvida, determinar sua correção, bem como recorrer ao auxílio para efetuar corretamente a conferência do atesto fiscal;
V – Solucionar problemas que afetem a relação contratual, propondo a Secretaria Gestora do Contrato, a prorrogação de sua vigência quando necessário.
VI – Elaborar, relatório de fiscalização, referente a cada período de execução das atividades constantes na nota fiscal dos serviços prestados, devendo fazer juntada ao processo de pagamento, antes do encaminhamento ao financeiro.
VII – Adotar outras medidas legalmente previstas para o integral acompanhamento e fiscalização da execução do objeto contratado.
Art. 3º - Os servidores ora designados declaram ter pleno conhecimento do objeto contratado pelo Município de Várzea Grande, conforme declaração de fiscal devidamente assinadas.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos na data da assinatura do Contrato.
Várzea Grande, 18 de novembro de 2021
Gonçalo Aparecido de Barros
Secretário de Saúde SMS/VG