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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Dispõe sobre a concessão do benefício de pensão por morte em favor do Sr. EDERCINO ASSIS DA SILVA e do filho menor MOISÉS SANTOS DE ASSIS, em decorrência do falecimento da servidora IVANETE DOS SANTOS.”
O Presidente do PREVIVAG - INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE VÁRZEA GRANDE – MT, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo n.º 2021.07.32982P e;
Considerando o preenchimento dos requisitos nos termos do artigo 40, §7º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, e do art. 7º, incisos I e II, art. 16, inciso II, art. 18, inciso II e inciso V, alínea “c”, item 4.15, arts. 19 a 21, todos da Lei Municipal n.º 4.649/2020, que rege a Previdência Municipal de Várzea Grande; c/c art. 14 da Lei Complementar n.º 4.694/2021, que alterou a Lei Municipal Complementar n.º 4.649/2020; c/c Lei Complementar n.º 3.797/2012, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Carreira dos Trabalhadores da Educação com redação dada pela Lei Complementar n.º 4.007/2014, c/c arts. 1º e 2º Lei Complementar n.º 4.293/2017, que reajusta o salário dos profissionais da educação, resolve:
Art. 1º - Conceder o benefício de pensão por morte, em decorrência do falecimento, em atividade, da Sra. IVANETE DOS SANTOS, servidora municipal que exercia o cargo de Técnico de Suporte Administrativo Educacional, Classe A, Nível 02, 30 horas, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, em favor do cônjuge o Sr. EDERCINO ASSIS DA SILVA, brasileiro, viúvo, portador da cédula de identidade n.º 12745642 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n.º 701.346.691-34, e em favor do menor MOISÉS SANTOS DE ASSIS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o n.º 105.977.921-86, representado neste ato por seu genitor.
Art. 2º - A pensão por morte será rateada em partes iguais na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada beneficiário.
Art. 3º - O benefício será devido ao filho menor MOISÉS SANTOS DE ASSIS até completar a maioridade civil, e para o cônjuge EDERCINO ASSIS DA SILVA pelo período de 15 (quinze) anos, nos termos do art. 18, inciso II e inciso V, alínea “c”, item 4.15, ambos da Lei Municipal n.º 4.649/2020.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se, cumpra-se.
Várzea Grande - MT, 03 de novembro de 2021.
Juarez Toledo Pizza
Presidente
Homologo:
Kalil Sarat Baracat de Arruda
Prefeito Municipal