Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
“Nomeia Servidor para atuar como fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço do Pregão Eletrônico nº 029/2021.”
MARILDA GAROFALO SPERANDIO, Prefeita do Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Federal nº 10.024 de Setembro de 2019, Decreto Federal nº 3.555 de 8 de agosto de 2.000, e o Decreto Municipal nº 028/2020 de 7 de fevereiro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º- DESIGNAR, como representante da Administração Pública Municipal, Sr. CARLOS ANTONIO FERREIRA DE SOUZA, servidor público de provimentos no cargo de chefe da secao de almoxarifado, matrícula funcional nº 004794 lotado no dept. de viação e obras publicas, para exercer a função de fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço do Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Alto Taquari - MT.
Parágrafo Único, designa-se a Sr. JEFERSON MATHEUS ALVES BRANN, servidor público de provimentos no cargo de técnico administrativo, matrícula funcional nº 004129, lotado na secretaria municipal de administração da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT, que deverá atuar nas ocasiões de afastamentos por licenças e férias ou outros correlatos.
Art. 2º - Cabe ao fiscal dos documentos oriundos das Atas de Registro de Preço:
I. Responsabilizar-se pela supervisão dos documentos oriundos da Ata de Registro de Preço tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, administrando-os de conformidade com as disposições contratuais e editalicios;
II. Certificar a entrega dos materiais ou execução dos serviços;
III. Pronunciar-se por escrito sobre a prorrogação da ata de registro de preço, antes da extinção deste, em tempo hábil para, se for o caso, ser promovida a abertura de nova licitação, dispensa ou inexigibilidade;
IV. Adotar toda e qualquer providência necessária à perfeita execução dos documentos oriundos da ata tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço, podendo valer-se dos demais órgãos da Prefeitura Municipal de Alto Taquari-MT;
V.Notificar por escrito a CONTRATADA, quando a mesma deixar de cumprir qualquer cláusula da ata de registro de preço e encaminhar cópia da referida notificação à Secretaria Municipal de Compras e Licitação;
VI. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a entrega dos materiais ou execução dos serviços.
Art. 3º - As decisões e providências que ultrapassem a competência do representante da Administração Pública, designado acima, deverão ser solicitadas em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se.
Alto Taquari, 18 de outubro de 2021.
MARILDA GAROFALO SPERANDIO
Prefeita Municipal