Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2021.

Termo de rescisão referente ao Leilão Público N 002.2013, Lote n 02, Quadra n 23, Setor n 01

TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL

REFERENTE AO LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2013

O MUNICÍPIO DE Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, PAULO CEZAR ZANTEDESCHI GOULART,brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Cloves Felicio Vetoratto nº 650, Centro, cidade de TERRA NOVA DO NORTE MT, portador do CPF 411.685.851-04 e RG 710.029 SSP/MT.

CLÁUSULA PRIMEIRA

O objeto deste Termo é a rescisão de arrematação referente ao Leilão Público Nº 002/2013, referente ao Lote nº 02, Quadra nº 23, Setor nº 01.

CLÁUSULA SEGUNDA

O COMPRADOR, mediante a concordância do VENDEDOR, solicita e propõe, através deste instrumento, a rescisão amigável de arrematação referente ao Leilão Público Nº 002/2013, firmado em 21/11/2013, referente à aquisição do Lote nº 02, Quadra nº 23, Setor nº 01.

CLÁUSULA TERCEIRA

O COMPRADOR receberá referente à primeira parcela do lote supracitado o valor de R$ 1.836,35 (um mil e oitocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA

O COMPRADOR, ao efetuar a devolução do imóvel neste ato, autoriza ao VENDEDOR a desde já efetuar a venda e transferência do mesmo a terceiros, sem qualquer participação ou indenização.

CLÁUSULA QUINTA

O COMPRADOR, através deste instrumento, declara nada mais ter a receber ou reclamar desde que seja cumprido o que determina a cláusula terceira.

CLÁUSULA SEXTA

O VENDEDOR, através deste instrumento, autoriza o cancelamento dos débitos tributários e a exclusão dos dados referente ao Lote nº 02, Quadra nº 23, Setor nº 01 no nome do Sr. PAULO CEZAR ZANTEDESCHI GOULART.

CLÁUSULA – FORO

Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.

E por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.

Terra Nova do Norte/MT, 19 de novembro de 2021.

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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE MT

PASCOAL ALBERTON - PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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PAULO CEZAR ZANTEDESCHI GOULART

CONTRATADO

Testemunhas:

NOME:_______________________________________ CPF:_________________________

NOME:_______________________________________ CPF:_________________________