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VejaA edição assinada digitalmente de 3 de Maio de 2024, de número 4.476, está disponível.
TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL
REFERENTE AO LEILÃO PÚBLICO Nº 002/2013
O MUNICÍPIO DE Terra Nova do Norte, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte, de um lado o MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n.º 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Cloves Felício Vettorato, n.º 110, Centro, em Terra Nova do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr PASCOAL ALBERTON, brasileiro, casado, portador do RG nº 3700571-1 SSP/PR e inscrito no CPF nº 502.469339-68, residente e domiciliado na Rua das Mangueiras, nº 169, bairro Dom Benjamim, Terra Nova do Norte – MT, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, como CONTRATADA, e assim denominado no presente instrumento, PAULO CEZAR ZANTEDESCHI GOULART,brasileiro, casado, residente e domiciliado na Av. Cloves Felicio Vetoratto nº 650, Centro, cidade de TERRA NOVA DO NORTE MT, portador do CPF 411.685.851-04 e RG 710.029 SSP/MT.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto deste Termo é a rescisão de arrematação referente ao Leilão Público Nº 002/2013, referente ao Lote nº 02, Quadra nº 23, Setor nº 01.
CLÁUSULA SEGUNDA
O COMPRADOR, mediante a concordância do VENDEDOR, solicita e propõe, através deste instrumento, a rescisão amigável de arrematação referente ao Leilão Público Nº 002/2013, firmado em 21/11/2013, referente à aquisição do Lote nº 02, Quadra nº 23, Setor nº 01.
CLÁUSULA TERCEIRA
O COMPRADOR receberá referente à primeira parcela do lote supracitado o valor de R$ 1.836,35 (um mil e oitocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da sua assinatura.
CLÁUSULA QUARTA
O COMPRADOR, ao efetuar a devolução do imóvel neste ato, autoriza ao VENDEDOR a desde já efetuar a venda e transferência do mesmo a terceiros, sem qualquer participação ou indenização.
CLÁUSULA QUINTA
O COMPRADOR, através deste instrumento, declara nada mais ter a receber ou reclamar desde que seja cumprido o que determina a cláusula terceira.
CLÁUSULA SEXTA
O VENDEDOR, através deste instrumento, autoriza o cancelamento dos débitos tributários e a exclusão dos dados referente ao Lote nº 02, Quadra nº 23, Setor nº 01 no nome do Sr. PAULO CEZAR ZANTEDESCHI GOULART.
CLÁUSULA – FORO
Fica eleito o foro da comarca de Terra Nova do Norte MT para dirimir dúvidas que porventura ocorram, independentemente de outro mais privilegiado.
E por estarem às partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, perante duas testemunhas.
Terra Nova do Norte/MT, 19 de novembro de 2021.
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MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE MT
PASCOAL ALBERTON - PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
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PAULO CEZAR ZANTEDESCHI GOULART
CONTRATADO
Testemunhas:
NOME:_______________________________________ CPF:_________________________
NOME:_______________________________________ CPF:_________________________