Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Novembro de 2021.

​PORTARIA N.º 016/2021

PORTARIA N.º 016/2021

“Dispõe sobre a Concessão do Benefício de Aposentadoria por Idade em favor da Servidora Sr.ª ORILDES DE FÁTIMA DAL AQUA ”.

A Diretora Executiva do FELIZ PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos servidores do Município de Feliz Natal, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do Art. 40, § 1º, inciso III, alínea b, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, e ainda combinado com Artigo 12, inciso III, “b”, da Lei Complementar nº. 061/2020, de 24 de Agosto de 2020, que rege a Previdência Municipal e Lei Complementar n.º 026/13 que rege sobre o Plano de Cargos e Remunerações dos Servidores e Lei n.º 003/07 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos de Feliz Natal.

RESOLVE

Art. 1º Conceder o Benefício de Aposentadoria Por Idade, com Proventos Proporcionais em favor da Servidora Sr.ª ORILDES DE FATIMA DAL AQUA, convivente, residente e domiciliada na Rua Lages, nº 397, Centro, Feliz Natal/MT, portadora do RG nº. 1570956-6 SSP/MT, inscrita no CPF nº. 001.193.271-63, servidora EFETIVA, no cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS NÍVEL I – 40 HORAS, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, devidamente matriculada sob o nº. 315, tendo contribuído 7.395 (Sete mil trezentos e noventa e cinco) dias líquidos, correspondendo há 20 anos, 03 mês e 05 dias conforme Processo Administrativo 2021.08.00001A.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 04 de Novembro de 2021, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Feliz Natal – MT, 22 de Novembro de 2021.

DANIELA DICÉLIA SCARIOT Diretora Executiva HOMOLOGO: JOSÉ ANTÔNIO DUBIELLA Prefeito Municipal