Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

​LEI Nº 2.998, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2021

Dispõe sobre autorização para firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MT, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO: no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo de Cáceres autorizado a firmar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres-MTAPAE e a transferir recursos financeiros até o limite máximo de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), a serem repassados em parcelas fixas mensais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Art. 2º Os recursos financeiros transferidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Cáceres serão aplicados com o objetivo de desenvolver projetos através de ações voltadas às crianças e adolescentes residentes no município de Cáceres –MT.

Parágrafo único. O recurso pode ser utilizado para transferência a entidades governamentais e não governamentais, observada a Lei Municipal n. º 2.473/2015 e da Lei 13.019/2014.

Art. 3º A entidade deverá prestar contas, bimestralmente, dos recursos recebidos, na forma da lei e conforme disposto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.

Parágrafo único. O Município designará uma Comissão para fiscalizar e acompanhar a execução do Termo.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotação específica a serem consignadas nos orçamentos vigentes da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, 08 de novembro de 2021.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal de Cáceres