Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

LEI Nº 1245/2021

“Cria o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva – NAMEI, na Rede Municipal de Ensino de Alto Taquari - MT e dá outras providências.”

A Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, Marilda Garofolo Sperandio, faz saber que a Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, aprovou, ela sanciona a seguinte lei:

Art 1.º - Fica criado o Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva - NAMEI, que tem como objetivo principal desenvolver e assegurar a Política de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva na Rede Municipal de Ensino de Alto Taquari, visando o cumprimento da Meta 4 da Lei Federal n.º 13.005/2014, que aprova o PNE – Plano Nacional de Educação.

Parágrafo Único – O quadro de pessoal do NAMEI – Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva, será composto por: 01(um) Coordenador do NAMEI, 01(um) Psicólogo, 01(um) Fonoaudiólogo, 01(um) T.O Terapeuta Ocupacional, 02(dois) Professores com habilitação em Psicopedagogia, 01(um) Técnico Administrativo e funcionários de apoio para manter a limpeza e manutenção do prédio.

Art 2.º - O município passa a contar com atendimentos multidisciplinares: Psicologia, Fonoaudiologia, Terapia Ocupacional, Psicopedagogia e Atendimento Educacional Especializado (AEE) - para os alunos do sistema regular de ensino que apresentam Dificuldades Acentuadas de Aprendizagem e/ou Deficiência(s), Transtorno do Espectro Autista, Altas Habilidades e Superdotação, com o foco na qualidade da educação inclusiva.

Parágrafo Único - Estes profissionais, quando não pertencerem ao quadro da educação, devem ser disponibilizados pelas Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social, através de celebração de parcerias ou convênios com a Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

Art 3.º - O NAMEI, vinculado pedagogicamente à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer terá quadro próprio de lotação e contará com:

I - Equipe Administrativa:

a) - 01 Técnico Administrativo de 40h/s;

b) - Agentes de Serviço Público de 40 h/s; e

c) - 01 Coordenador.

II - Equipe Técnica constituída por:

a) - 02 Professores Pedagogos(as) com Pós Graduação em Psicopedagogia na área clínica e/ou institucional e experiência comprovada em Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva e Atendimento Educacional Especializado – AEE, com jornada de 20h/s;

b) - 01 Profissional de Psicologia de 30h/s;

c) - 01 Profissional de Fonoaudiologia de 30h/s;

d) - 01 Profissional T.O Terapia Ocupacional de 30h/s;

e) - 01 Profissional de Assistência Social de 30h/s.

§ 1º Os profissionais acima citados deverão participar dos cursos ofertados na área educacional oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer.

§ 2º Os professores que assumirem a função de Psicopedagogia no NAMEI terão direito a 06 (seis) horas semanais para desenvolvimento de hora atividade, destinada ao planejamento do acompanhamento/atendimento e a emissão de relatórios.

Art 4.º - A função de Coordenador do NAMEI será exercida por um professor efetivo ou com contrato temporário, através de Processo Seletivo, licenciado em qualquer uma das áreas do conhecimento na educação, com experiência na área de Educação Inclusiva, indicado pelo poder executivo e Secretaria M. de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, respeitando a qualificação citada, a fim de orientar a equipe técnica/pedagógica e dar continuidade dos atendimentos garantido aos alunos da rede, um atendimento de qualidade.

Parágrafo Único - O subsídio do Profissional que exercer a função de Coordenador do NAMEI, observa-se os mesmos critérios do Art. 67, parágrafos § 5º. e § 6º. de Plano de Cargos e Carreiras dos Profissionais do Magistério e da Educação Básica do Município de Alto Taquari.

Art 5.º - Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer o provimento dos recursos humanos, por meio de convênio com outras Secretarias, recursos físicos e financeiros necessários ao funcionamento do NAMEI.

Parágrafo Único - A estrutura física deve ser apropriada à Inclusão, fornecendo recursos para a acessibilidade, bem como salas acusticamente adequadas, com ventilação e iluminação apropriadas para o atendimento clínico, respeitando o sigilo e privacidade dos profissionais e alunos atendidos para assegurar a acessibilidade por meio da eliminação de barreiras arquitetônicas, que impeçam as pessoas de usufruir todos os espaços nas unidades escolares. Segundo a Lei Federal n.º 10.098/00, a acessibilidade é definida como possibilidade e condição de alcance para a utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos transportes e dos sistemas e meios de comunicação, pela pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.

Art 6.º - O NAMEI realizará seus trabalhos em horário compatível com o de funcionamento das unidades escolares da rede municipal de ensino no Atendimento Educacional Especializado em dois turnos de funcionamento, sendo das 07h às 13horas e das 13h às 19horas.

Art 7.º -Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, articular com a Secretaria Municipal de Saúde, Assistência Social ou órgãos equivalentes, valendo-se da celebração de convênios ou parcerias, se necessário, para assegurar o atendimento de Psicologia, Assistência Social, Fisioterapia, Terapia Ocupacional e Fonoaudiologia, com caráter voltado ao processo de ensino e aprendizagem dos alunos com Dificuldades Acentuadas de Aprendizagem e/ou Deficiência(s).

Parágrafo Único. Devendo este ser formalizado e documentado a fim de garantir segurança aos profissionais, continuidade e a qualidade dos atendimentos ofertados aos alunos da rede regular de ensino.

Art 8 .º - Compete ao NAMEI à avaliação dos alunos com deficiência(s) para que seja comprovada a real necessidade de Auxiliar de Desenvolvimento para os mesmos que necessitam de apoio no ensino regular.

Art 9.º - Compete à Equipe Técnica além dos atendimentos aos alunos, orientar professores, escolas e pais ou responsáveis sobre o acompanhamento e medidas educativas a fim de contribuir para o melhor desenvolvimento dos mesmos, devendo estes cooperar para o bom andamento e progresso do desenvolvimento dos alunos atendidos neste núcleo.

Art 10 – Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, 23 de novembro de 2021.

Marilda Garofolo Sperandio

Prefeita Municipal

ANEXO I

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES: COORDENADOR DO NAMEI

Carga horária semanal: 40 horas

- Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados a Gestão Administrativa com a função de analisar e orientar o corpo Técnico/Pedagógico na aplicação da proposta de trabalho na sua área de atuação.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

I - São atribuições específicas do Coordenador:

- Orientar e acompanhar os profissionais técnico/pedagógico na montagem do planejamento anual;

- Controlar a qualidade do processo educacional da Instituição;

- Prestar assistência técnica-pedagógica ao corpo docente;

- Manter os profissionais informados sobre o seu desempenho profissional;

- Detectar desvios propondo ações concretas, compatíveis para corrigi-los;

- Reorientar o processo educacional desenvolvido pela unidade de ensino, sempre que necessário;

- Orientar e coordenar os profissionais quanto às atividades técnicas/pedagógicas a serem desenvolvidas no NAMEI;

- Participar de cursos de capacitações que visam a melhoria do ensino-aprendizagem;

- Promover reuniões para troca de sugestões e experiências;

- Manter atualizado o arquivo da parte pedagógica;

- Facilitar a integração escola-comunidade e coordenar o grupo de estudo de Formação Continuada;

- Elaborar, junto aos professores, avaliações que verifiquem o nível de aprendizagem dos alunos;

- Controlar a distribuição do material pedagógico aos docentes;

- Atuar em consonância com a equipe de trabalho, pais de alunos, alunos e funcionários do administrativo;

- Organizar o quadro de recursos humanos da Instituição com as devidas atribuições de acordo com os cargos providos;

- Administrar os recursos humanos, materiais e financeiros do NAMEI;

- Apresentar, anualmente, à Secretaria de Educação, a avaliação interna e externa do NAMEI e as propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino, bem como aceitar sugestões de melhoria;

- Manter o tombamento dos bens públicos do NAMEI atualizado, zelando pela sua conservação.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR PSICOPEDAGOGO

Carga horária semanal: 20 horas

DESCRIÇÕES SINTÉTICAS DAS ATRIBUIÇÕES:

O Psicopedagogo trabalha com as dificuldades de aprendizagem e com a diversidade de fatores que contribuem para o baixo desempenho no aprender. Tem enfoque na avaliação e intervenção visando a superação das dificuldades, propondo intervenções e ações capazes de promover novas e significativas aprendizagens.

DESCRIÇÕES ANALÍTICAS DAS ATRIBUIÇÕES:

- Realizar avaliações psicopedagógicos;

- Utilizar métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para diagnóstico, avaliação e intervenção relacionadas às dificuldades de aprendizagem;

- entrevistar professores e pais, investigando a história escolar do aprendiz;

- planejar e executar intervenções psicopedagógicos com aprendizes visando a solução dos problemas de dificuldade de aprendizagem e orientar professores e coordenadores pedagógicos;

- fazer encaminhamentos e solicitações de avaliações a outros especialistas;

- acompanhar processo de avaliação do aprendiz;

- participar/colaborar na organização de instrumentos, procedimentos e avaliações nas diferentes áreas de atendimento;

- documentar a avaliação do aprendiz na Instituição;

- elaborar parecer técnico dos aprendizes acompanhados no NAMEI;

- participar de fechamentos de avaliações dos aprendizes acompanhados no NAMEI;

- participar/ organizar planos e programas da Instituição;

- participar das reuniões do próprio NAMEI e na escola do aluno atendido no referido Núcleo, sempre que solicitado;

- incumbir-se das demais tarefas inerentes a função, indispensáveis ao funcionamento do NAMEI - Núcleo de Atendimento Multidisciplinar da Educação Inclusiva .

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: PSICÓLOGO

Carga horária semanal: 30 horas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Atividades de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos relacionados com o comportamento humano e a dinâmica da personalidade, com vistas à orientação psicopedagógico e ao ajustamento individual.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- realizar psicodiagnósticos para fins de ingresso, readaptação, avaliação das condições pessoais do servidor;

- proceder à análise dos cargos e funções sob o ponto de vista psicológico, estabelecendo os requisitos necessários ao desempenho dos mesmos;

- efetuar pesquisas sobre atitudes, comportamentos, moral, motivação, tipo de liderança;

- averiguar causas de baixa produtividade;

- assessorar o treinamento em relações humanas; - fazer psicoterapia breve, ludoterapia individual e grupal, com acompanhamento clínico para tratamento dos casos; - fazer exames de seleção em crianças, para fins de ingresso em instituições assistenciais, bem como, para contemplação com bolsas de estudos; - empregar técnicas como testes de inteligência e personalidade, observações de conduta, etc...; - atender crianças excepcionais, com problemas de deficiência mental e sensorial, ou portadora de desajustes familiares ou escolares, encaminhando-as para as escolas ou classes especiais; - formular hipótese de trabalho, para orientar as explorações psicológicas, médicas e educacionais; - apresentar o caso estudado e interpretado à discussão em seminário; - realizar pesquisas psicopedagógicos; - confeccionar e selecionar o material psicopedagógico e psicológico necessário ao estudo dos casos; - elaborar relatórios dos trabalhos desenvolvidos; - redigir a interpretação final após o debate e aconselhamento indicado a cada caso, conforme as necessidades psicológicas, escolares, sociais e profissionais do indivíduo; - manter atualizado o prontuário de cada caso estudado, fazendo os necessários registros; - manter-se atualizado nos processos e técnicas utilizadas pela psicologia; - prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua competência; - orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; - executar tarefas afins. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: FONOAUDIÓLOGO

Carga horária semanal: 30 horas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Atividade de nível superior, de grande complexidade, envolvendo a execução de trabalhos de identificação de problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e ou reabilitação da fala.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento e/ou reabilitação da fala; - avaliar deficiências do cliente, realizando exames fonéticos, da linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias, para estabelecer o plano de treinamento ou terapêutico; - encaminhar o cliente ao especialista, orientando e fornecendo-lhe indicações para solicitar parecer quanto ao melhoramento ou possibilidade de reabilitação; - emitir parecer quanto ao aperfeiçoamento ou à prática de reabilitação fonoaudiológica, elaborando relatórios, para complementar o diagnóstico; - programar, desenvolver e supervisionar o treinamento de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado, compreensão do pensamento verbalizado e outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, impostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e organização do pensamento, em palavras, para reeducar e/ou reabilitar o cliente; - opinar quanto às possibilidades fonatórias e auditivas do indivíduo, fazendo exames e empregando técnicas de avaliação específicas, para possibilitar a seleção profissional ou escolar; - participar de equipes multiprofissionais para identificação de distúrbios de linguagem em suas formas de expressão e audição, emitindo parecer de sua especialidade, para estabelecer o diagnóstico e tratamento; - assessorar autoridades superiores, preparando informes e documentos em assuntos de fonoaudiologia, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres e outros.

DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL: TERAPEUTA OCUPACIONAL

Carga horária semanal: 30 horas

DESCRIÇÃO SINTÉTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- Atividades relacionadas com a orientação de trabalhos em madeira, couro, argila, tecido, corda, e outros, para fins de recuperação de indivíduos.

DESCRIÇÃO ANALÍTICA DAS ATRIBUIÇÕES:

- planejar e desenvolver atividades ocupacionais e recreativas;

- elaborar programas de tratamento avaliando as consequências deles decorrentes;

- orientar a execução de atividades manuais e criativas para fins de recuperação do indivíduo;

- ministrar técnicas de trabalho em madeira, couro, argila, tecido corda e outras;

- motivar para o trabalho, valorizando a expressão criadora do indivíduo;

- proporcionar condições para que os trabalhos realizados, sob sua orientação, sejam divulgados e valorizados através da participação de concursos e exposições;

- avaliar a participação do indivíduo nas atividades propostas, mediante ficha pessoal de avaliação;

- avaliar os trabalhos realizados;

- promover atividades sócio recreativas;

- promover reuniões, visando ao melhor atendimento dos participantes;

- participar de programas voltados para a saúde pública;

- emitir pareceres sobre assuntos de sua especialidade;

- orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares;

- Executar outras tarefas afins.