Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

PORTARIA N.º 015/2021

“Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntária por idade em favor da Sra. Edna dos Santos”.

O Diretor Executivo do LAMBARI-PREVI, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Lambari D’ Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40, §1º incisos “III”, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação determinada pela Emenda Constitucional n.º 41/03, de 19 de dezembro de 2003, art. 110, da Lei Complementar n. º 025/2006, de 28 de abril de 2006, art. 12, incisos “III”, alínea “b”, da Lei Municipal n. º 558/2016, de 10 de novembro de 2016.

Resolve,

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por idade em favor da Sra. Edna dos Santos, portadora do RG. n. º 0200240-0 SESP/MT, inscrita CPF/MF n. º 284.634.631-34 e Título Eleitoral de n. º 005218101813, Zona “052”, Seção “0042”, efetiva no cargo de Artífice em Copa/Cozinha, nível “06”, classe “A”, contando com um total de 6.464 dias, ou seja, 17 (dezessete) anos, 08 (oito) meses e 19 (dezenove) dias de contribuição, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer, com proventos proporcionais e sem direito a paridade, conforme o processo do LAMBARI-PREVI n. º 05/2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Lambari D’Oeste - MT, 22 de novembro de 2021.

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Néliton da Silva Mota

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

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Marcelo Vieira Vitorazzi

Prefeito Municipal