Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 0107/2021

PREGÃO ELETRONICO Nº. 065/2021

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP)

Ao vigésimo terceiro (23º) dia do mês de novembro do ano de 2021, autorizado pelo processo licitatório de Modalidade PREGÃO ELETRONICO Nº. 065/2021 foi expedida a presente Ata de Registro de Preços nº. 0107/2021, de acordo com o disposto no artigo 15 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações; Decreto Estadual nº: 840/2017, DE 10 de fevereiro de 2017, que conjuntamente com as condições adiante estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre a Administração Municipal e a Licitante Vencedora.

Objeto: REGISTRO DE PREÇO do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM para AQUISIÇÃO EQUIPAMENTOS PERMANENTES PARA MINI INDUSTRIA CONFORME TERMO DE CONVENIO N° 01202-2017/SEAF – FIRMADO ENTRE A SECRETARIA DE ESTADO DE AGRICULTURA FAMILIAR E ASSUNTOS FUNDIÁRIOS – SEAF COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE TABAPORÃ – MT, conforme especificações no Termo de Referencia – ANEXO I do Edital.

1. Consideram-se registrados os preços do Detentor da Ata:

1.1. Empresa: SENAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME pessoa jurídica de direito privado, CNPJ sob nº. 23.280.366/0001-67, com sede na Rua 72, Quadra 22, Lote 04– Bairro: Popular, CEP 75.903-460, município de Rio Verde - GO, neste ato representada pelo representante legal o Senhor Maykon Waister de Amorim Macedo, brasileiro, maior, portador do RG nº 1014825245 CREA/GO e inscrito no CPF nº. 020.352.061-03, residente e domiciliado na Rua 72, Quadra 22, Lote 05– Bairro: Popular, CEP 75.903-460, município de Rio Verde - GO. Doravante denominado DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 0107/2021.

A saber,

Item

Quant.

Unid

Descrição

Marca

Valor Unit.

001

1

UN

CONJUNTO DE COMPONENTES PARA MAQUINAS DE RACAO - COM CAPACIDADE DE 2.000 A 3.000 KGS POR HORA: TRITURADOR DE GRAOS, SILO PULMAO COM ACESSORIOS, CACAMBA DE PESAGEM, BALANCA, MISTURADOR E EXTRUSORA DE RACAO COM CAPACIDADE MEDIA DE 150 KGS

MW

136.448,12

Valor global de R$=136.448,12 ( cento trinta seis mil quatrocentos e quarenta e oito reais)

2.1. Somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de Preços será indicado o segundo e, assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez.

2.2. O Objeto deste certame será executado e entregue pela proponente vencedora sem qualquer custo adicional além do valor adjudicado em seu favor, na sede da prefeitura municipal no endereço constante no preâmbulo deste Edital, ou ainda, retirado nas dependências da proponente, conforme melhor convier para a administração.

2.3. Os fornecimentos de produtos serão autorizados mediante ordem de Serviço emitido pelo município de Tabaporã/MT, onde constará data, horário e tipo de Serviço a ser executado, devendo o mesmo ser atendido no prazo máximo de rigorosamente de acordo com o Edital;

2.4. Os produtos deverão ser entregues no prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar do recebimento da autorização/requisição.

2.5. Se houver a necessidade de troca ou substituição de algum dos itens por parte da CONTRATADA, será feito no mesmo prazo da entrega, a contar da notificação.

2.6. A execução do objeto deste certame será de forma FRACIONADA conforme a necessidade da administração, independente da quantidade e com inteira e total responsabilidade da Licitante Vencedora sem nenhum custo adicional além do valor adjudicado em seu favor.

2.7. Os serviços deverão ser executados com ótima qualidade e a contento da administração, de forma a não gerar nenhum tipo de prejuízo à administração, em qualquer tempo.

2.8. Todos os serviços prestados fora do estabelecido neste edital ou em desacordo com as especificações será imediatamente notificado a(s) licitante(s) vencedora(s), que ficará (o) obrigada(s) a sanar prontamente o problema (eventualmente causado), correndo por sua conta e risco todo e qualquer custo, sendo-lhes aplicadas, também, as sanções previstas neste edital.

2.9. Após a conclusão dos Serviços, a Proponente vencedora emitirá Nota Fiscal referente aos Serviços Prestados, que será atestada por servidor responsável, e só então, será encaminhada ao setor financeiro para efetiva liquidação e posterior pagamento da despesa, mediante Ordem Bancária creditada em conta corrente, ou cheque;

2.10. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida e o pagamento ficará pendente até que a contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou a reapresentação da Nota fiscal/Fatura, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

3. DA VIGÊNCIA.

3.1. A referida Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial.

4. DO PAGAMENTO.

4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Secretaria Municipal de Finanças, desde que tenha ocorrido a total e efetiva entrega do objeto constante naquela nota, bem como devidamente Atestada pelo Servidor Responsável.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.

5.1. As despesas decorrentes da presente contratação dos objetos da presente Ata de Registro de Preços correrão por conta das Dotações Orçamentárias consignada no orçamento vigente para o corrente exercício. Os recursos para aquisição serão próprios, conforme segue:

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

Dotação

Finalidade

12 00200 23 692 0016 1073 449052 00 00 F 0 333 055 000

Equipamentos e Material Permanente

12 00200 23 692 0016 1073 449052 00 00 F 0 300 000 000

Equipamentos e Material Permanente

6. DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES.

6.1. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pela Administração.

6.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, serão indicadas em momento oportuno, no processo de utilização da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

6.3. Este instrumento de registro de preços não obriga a Administração a firmar as contratações com a fornecedora, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurados, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.

6.4. Integrará a ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, como parte indissociável, a proposta apresentada pela adjudicatária.

6.5. A fornecedora deverá manter enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste certame – PREGÃO ELETRONICO Nº. 065/2021 - SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS.

6.6. É parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos seus dispositivos, o edital do PREGÃO ELETRONICO Nº. 065/2021 com os termos aditados e a proposta da(s) detentora(s) da Ata naquilo que não contrariar as presentes disposições.

7. DAS SANÇÕES.

7.1. O descumprimento do prazo de execução sujeitará a fornecedora às seguintes sanções, garantida a prévia defesa:

a) Advertência e multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, sobre o valor da adjudicação, aplicada no máximo até um terço desse valor e cancelamento da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem prejuízo da devolução do produto/gêneros, caso este não atenda a contento.

b) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Tabaporã/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos e descredenciamento do Registro Cadastral de Fornecedores do Município, nos casos de:

I - apresentação de documentação falsa;

II - retardamento na entrega dos produtos;

III - comportamento inidôneo;

IV - fraude na execução do contrato;

V - falha na execução do contrato.

7.2. A contratada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de defesa prévia, na ocorrência de quaisquer das situações previstas anteriormente.

7.3. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº. 8666/93, ou a pedido justificado do interessado e aceito pela Administração.

8. DA EFICÁCIA

8.1. O presente Termo de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato na imprensa oficial do município.

9. DO FORO

9.1. Fica eleito o foro da Comarca de Tabaporã, Estado de Mato Grosso, excluído qualquer outro para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas desta Ata e do procedimento licitatório que a precedeu.

Para constar foi lavrado a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, que vai assinada por seus representantes legais, em 02 (duas) vias de igual teor e forma e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.

Tabaporã/MT, em 23 de Novembro de 2021.

Município de Tabaporã/MT

SIRINEU MOLETA

Prefeito Municipal

SENAGRO INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME

CNPJ sob nº. 23.280.366/0001-67

Maykon Waister de Amorim Macedo

Representante

Detentora da Ata

Camila de Mello

CPF Sob n° 071.670.861-26

Testemunha

Francielly Apª. Bispo de Oliveira

CPF Sob n° 041.491.611-51

Testemunha