Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

​CONTRATO N° 061/2021 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021

CONTRATO N° 061/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO 078/2021

Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO LESTE, por intermédio da Gabinete do Prefeito doravante denominado GERENCIADOR, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício o Sr.JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 14428342 SSP/MT e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 867.715.741-72, residente na Rua Salgado Filho, Nº 137, Bairro Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste – MT,doravante designado CONTRATANTE, e a empresa empresa CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENTOS AGRICOLAS EIRELI, inscrita no CGC/CNPJ MF com o nº 32.396.643/0001-92, com sede na Avenida Rubens Cesar Caselani, Nº1987, sala 01,Bairro:centro, Município de Realiza - PR, CEP: 85.770-000 doravante designada CONTRATADA, representada, neste ato, por Sra. Maria Aparecida Siqueira Bonfim, portadora da cédula de identidade nº 7.670.951-3 SSP/PR e inscrito no CPF/MF sob o nº 005.907.579-11, considerando o constante no processo licitatório nº 078/2021, pregão eletrônico n° 010/2021, e em observância ao disposto na Lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato nos seguintes termos e condições:

I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 078/2021, gerado pelo Edital Pregão Eletrônico n° 010/2021, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo;

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. Aquisição de patrulha mecanizada composta de 01 plantadeira plantio direto e convencional, 01 roçadeira hidráulica e 01 pulverizador pecuário para o Município de Santo Antônio do Leste/MT, conforme termo de convênio nº 909938/2021 da Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste – SUDECO, conforme descrição e valores constantes na Cláusula Quarta deste Instrumento, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO

2.1.Foi elaborado pela secretaria solicitante desta Prefeitura Municipal o Termo de Referência, constante do Processo nº 078/2021, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório;

2.2.Para realizar a contratação do objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 010/2021, com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02, Lei n° 123/2006, Lei 10.024/2019 e demais normas legais pertinentes.

CLÁUSULA TERCEIRA. DOS LOCAIS E PRAZO DE ENTREGA

3.1. Os implementos agrícola que comporão a patrulha agrícola mecanizada serão entregue no pátio da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos que fica na Rua Primavera, S/N, Centro, CEP 78.628-000, nesta cidade de Santo Antônio do Leste/MT.

3.2. O prazo de entrega dos implementos será de 30 (trinta) dias após a emissão do pedido e compra

CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇOS

4.1. Dá-se ao presente contrato o valor de R$13.000,00(treze mil reais).

ITEM

COD. TCE.

DESCRIÇÃO

QTD

MARCA

VALOR TOTAL

03

265542-0

Pulverizador pecuário com tanque de no mínimo 600 litros (ano de fabricação do ano da compra) barras curtas, com no mínimo 3 bicos, sendo um central e faixa de aplicação de 09 e 11 metros. Marca/Modelo Pulvemaq Pecuário 600.

01

PULVEMAQ

PTM 600 PECUARIO

R$ 13.000,00

CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

a) Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;

b) Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados;

c) Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização do objeto deste Instrumento;

d) Notificar, por escrito, à licitante vencedora, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento, fixando prazo para sua correção;

e) Acompanhar o fornecimento, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da entrega; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste Edital.

CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Executar os serviços do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Licitação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência;

b) Encaminhar a Nota Fiscal dos materiais/serviços entregues para posterior encaminhamento à Secretaria Municipal da PREFEITURA a fim de efetivação do pagamento devido;

c) Apresentar, junto com a Nota Fiscal, os documentos que comprovem a regularidade com a Seguridade Social (CND), o FGTS (CRF) e quitação de tributos e contribuições municipais;

d) Prestar esclarecimentos que forem solicitados pela PREFEITURA, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;

e) Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;

f) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;

g) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);

h) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

i) Para aquelas empresas que utilizarem dos critérios de desempate, tais condições deverão ser mantidas durante toda a vigência da contratação;

j) A(s) CONTRATADA(s) compromete(m)-sê-a dar total garantia quanto à qualidade dos produtos e serviços fornecidos, bem como efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer produto entregue comprovadamente adulterado ou inutilizável, portanto, fora das especificações técnicas e padrões de qualidade;

k) Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da presente relação contratual, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE;

l) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação desta licitação;

m) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;

n) Substituir o material que estiver fora das especificações contidas no presente Termo de Referência ou que apresentar defeito ou imperfeição, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;

o) Responsabilizar-se pelo transporte dos produtos de seu estabelecimento até o local determinado pela CONTRATANTE, bem como pelo seu descarregamento, e também pelo ônus decorrente de despesas com transporte, extravios e danos acidentais no trajeto. O entregador, bem como o ajudante, deverá estar devidamente identificado.

p) Responsabilizar-se pelos custos de entrega dos materiais.

q) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigências deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados.

r) Cumprir os prazos de entrega, sob pena de aplicação de sanções administrativas;

CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;

7.2.O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;

7.3.O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;

7.4.A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria requisitante;

7.5.Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no Edital do Pregão Eletrônico nº 010/2021;

7.6.A critério da Prefeitura Municipal, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;

7.7.Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;

CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

8.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;

8.2.A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do serviço prestado, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;

8.3.Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

8.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:

8.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;

8.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;

8.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;

8.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;

8.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, mediante ordem bancária, emitida através de Banco, creditada em conta corrente da Contratada;

8.6. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva serviços realizados;

8.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;

8.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;

8.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS

9.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;

9.2.O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea ‘d’ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;

9.3.Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado;

9.4.Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Santo Antônio do Leste;

9.5.Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;

9.6.Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;

9.7.Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.

10.1. O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:

a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;

b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;

d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;

10.2.Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;

10.3.No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do contratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se rescindido o contrato a partir da última publicação;

10.4.A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;

10.5.Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do contratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;

10.6.Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o contrato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES

11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, quais sejam:

I. Por atraso injustificado no início da entrega dos materiais;

a) Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;

b) Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais; e

c) No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atraso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;

II. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste instrumento, a Prefeitura Municipal poderá garantida a prévia defesa, aplicar também, as seguintes sanções:

a) advertência;

b) multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Santo Antônio do Leste;

c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Santo Antônio do Leste, bem como o cancelamento de seu certificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Santo Antônio do Leste;

11.2.As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobradas administrativa ou judicialmente;

11.3.As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Santo Antônio do Leste;

11.4.As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;

11.5.Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto na lei 10.024/2019, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

a) Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

b) Cancelamento do contrato se esta já estiver assinado, procedendo-se a paralisação do fornecimento;

11.6.Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

A despesa com a execução do objeto desta licitação ocorrerá com as seguintes dotações orçamentarias:

DOTAÇÃO:

I - R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), relativos ao presente exercício, correrão à conta da dotação alocada no orçamento do CONCEDENTE, autorizado pela Lei n. 14.144 de 22 de abril de 2021, publicada no DOU de 23 de abril de 2021, UG 533018, assegurado pela Nota de Empenho nº 2021NE000164,vinculada ao Programa de Trabalho nº 15.244.2217.7K66.7049, PTRES 202423, à conta de recursos oriundos do Tesouro Nacional, Fonte de Recursos 0188, Natureza da Despesa 44.40.42;

II - R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais), relativos à contrapartida do CONVENENTE, consignados naLei Orçamentária nº 817 de 23 de dezembro de 2020, do Município de Santo Antônio do Leste/MT.

Unidade

10

Secretaria Municipal de Agricultura Turismo e Meio Ambiente

Funcional programática

20.601.5012.1064

Aquisição de uma Patrulha Mecanizada

Ficha

679

Despesa/fonte

4.4.90.52

Equipamentos e Material Permanente

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;

b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;

c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº 010/2021, seus anexos e a proposta da contratada;

d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.

e) A fiscalização do presente Contrato será exercida por servidor designado para atuar como representante da CONTRATANTE, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO

14.1. A fiscalização do Contrato será exercida por servidor designando pela Administração Municipal, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração.

14.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, etc. e na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº. 8.666, de 1993.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO

15.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Santo Antônio do Leste providenciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.024/2019.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DASOBRIGAÇÕES GERAIS

I - DO CONCEDENTE:a) Realizar na Plataforma +BRASILos atos e os procedimentos relativos à formalização, lteração, execução, acompanhamento, análise da prestação de conta se, for o caso, informações acerca de Tomada de Contas Especial, sendoneleregistradososatosque,porsuanatureza,nãopossamserrealizados;

b) Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução deste Convênio, de acordo com a programação orçamentária e financeira do Governo Federal e o estabelecido no cronograma de desembolso do Plano de Trabalho;

c) Acompanhar, avaliar e aferir, sistematicamente, a execução física e financeira do objeto deste Convênio, bem como verificar a regular aplicação das parcelas de recursos, condicionando sua liberação ao cumprimento de metas previamente estabelecidas, na forma do art. 41, caput, inciso III, da Portaria Interministerial nº 424, de 2016, comunicando ao CONVENENTE quaisquer irregularidades de correntes do uso dos recursos públicos ou outras pendências de ordem técnica ou legal, com fixação do prazo estabelecido na legislação pertinente para saneamento ou apresentação de informações e esclarecimentos;

d) Analisar e, se for ocaso, aceitaras propostas de alteração do Convênio e do seu Plano de Trabalho;

e) Dispor de condições e de estrutura para o acompanhamento, verificação da execução do objeto e o cumprimento dos prazos relativos à prestação de contas;

f) Divulgar atos normativos e orientar o CONVENENTE quanto à correta execução dos projetos e atividades;

II - DO CONVENENTE:

a) Executar e fiscalizar o objeto pactuado, de acordo com o Plano de Trabalho e o Termo de Referência aceitos pelo CONCEDENTE, adotando todas as medidas necessárias à correta execução deste Convênio;

b) AplicarosrecursosdiscriminadosnoPlanodeTrabalhoexclusivamentenoobjetodopresenteConvênio;

c) Elaborar os projetos técnicos relacionados ao objeto pactuado, reunir toda documentação jurídica e institucional necessária à celebração deste Convênio, de acordo com os normativos do programa, bem como apresentar documentos de titularidade dominial da área de intervenção, licenças e aprovações de projetos emitidos pelo órgão ambiental competente, órgão ou entidade da esfera municipal, estadual, do Distrito Federal ou federal e concessionárias de serviços públicos, conforme o caso, e nos termos da legislação aplicável;

d) Assegurar, na sua integralidade, a qualidade técnica dos projetos e da execução dos produtos e serviços conveniados, emconformidade comasnormas brasileiraseos normativosdosprogramas, açõeseatividades,determinandoacorreção devíciosquepossam comprometerafruiçãodo benefíciopelapopulação beneficiária, quando detectados pelo CONCEDENTE ou pelos órgãos de controle;

e) Submeter previamente ao CONCEDENTE qualquer proposta de alteração do Plano de Trabalho aceito, na forma definida neste instrumento, observadas as vedações relativas à execução das despesas;

f) Manter e movimentar os recursos financeiros de que trata este Convênio em conta específica, aberta em instituição financeira oficial, federal ou estadual, inclusive os resultantes de eventual aplicação no mercado financeiro, bem assim aqueles oferecidos como contrapartida, aplicando-os, na conformidade do Plano de Trabalho e, exclusivamente, no cumprimento do seu objeto, observadas as vedações constantes neste instrumento relativas à execução das despesas;

g) Procederaodepósitodacontrapartidapactuadanesteinstrumento,nacontabancáriaespecíficavinculadaaopresenteConvênio,emconformidadecomosprazosestabelecidosnocronogramadedesembolso, podendo haver antecipação de parcelas inteiras ou parte, a critério do convenente;

h) RealizarnaPlataforma+BRASILosatoseosprocedimentosrelativosàformalização,execução,acompanhamento, prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio,quandocouber,incluindoregularmenteasinformaçõeseosdocumentosexigidospelaPortariaInterministerial nº 424, de 2016, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados;

i) SelecionarasáreasdeintervençãoeosbeneficiáriosfinaisemconformidadecomasdiretrizesestabelecidaspeloCONCEDENTE,podendoestabeleceroutrasquebusquemrefletirsituaçõesdevulnerabilidade econômica e social, informando ao CONCEDENTE sempre que houver alterações;

j) Estimular a participação dos beneficiários finais na implementação do objeto do Convênio, bem como na manutenção do patrimônio gerado por estes investimentos;

k) Manter os documentos relacionados ao instrumento pelo prazo de 10 (dez) anos, contados da data em que foi apresentada a prestação de contas ou do decurso do prazo para a apresentação da prestação de contas;

l) Manter atualizada a escrituração contábil específica dos atos e fatos relativos à execução deste Convênio, para fins de fiscalização, acompanhamento e avaliação dos resultados obtidos;

m) Facilitar o monitoramento e o acompanhamento do CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo,semprequesolicitado,asinformaçõeseosdocumentosrelacionadoscomaexecuçãodo objeto deste Convênio, especialmente no que se refere ao exame da documentação relativa à licitação realizada e aos contratos celebrados;

n) Permitir o livre acesso de servidores do CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;

o) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;

p) Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada à conta dos recursos desteConvênio,aqualquertempoeacritériodoCONCEDENTE,sujeitando-se,nocasodanãoapresentaçãono prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento dispensado às despesas comprovadas com documentos inidôneos ou impugnados, nos termos estipulados neste Termo de Convênio;

q) Assegurar e destacar, obrigatoriamente, a participação do CONCEDENTE em toda e qualquer ação,promocionalounão,relacionadacomaexecuçãodoobjetodescritonesteTermodeConvênioe,obedecido o modelo-padrão estabelecido pelo CONCEDENTE, apor a marca do Governo Federal nas placas, painéis e outdoors de identificação dos projetos custeados, no todo ou em parte, com os recursos deste Convênio, consoante o disposto na Instrução Normativa SECOM-PR no 7, de 19 de dezembro de2014, da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, ou outra norma que venha a substituí-la;

r) Operar, manter e conservar adequadamente o patrimônio público gerado pelos investimentos decorrentes do Convênio, de modo a assegurar a sustentabilidade do projeto e atender as finalidades sociais às quais se destina;

s) ManteroCONCEDENTEinformadosobresituaçõesqueeventualmentepossamdificultarouinterromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações, a qualquer tempo, sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o acompanhamento e avaliação do processo;

t) PermitiraoCONCEDENTE,bemcomoaosórgãosdecontroleinternoeexterno,oacessoàmovimentação financeira da conta específica vinculada ao presente Convênio;

u) Dar ciência aos órgãos de controle ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, e, havendo fundada suspeita de crime ou de improbidade administrativa, cientificar o Ministério Público Federal, o respectivo Ministério Público Estadual e a Advocacia-Geral da União;

v) Instaurarprocessoadministrativoapuratório,inclusiveprocessoadministrativodisciplinar,quandoconstatadoodesviooumalversaçãoderecursospúblicos,irregularidadenaexecuçãodocontratoougestão financeira do convênio, comunicando tal fato ao CONCEDENTE;

w) Manter um canal de comunicação efetivo, ao qual se dará ampla publicidade, para o recebimento pela União de manifestações dos cidadãos relacionadas ao convênio, possibilitando o registro de sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias;

x) Disponibilizar,emseusítiooficialnainternetou,nasuafalta,emsuasede,emlocaldefácilvisibilidade, consulta ao extrato do instrumento ou outro instrumento utilizado, contendo, pelo menos, oobjeto, a finalidade, os valores e as datas de liberação e o detalhamento da aplicação dos recursos, bem como as contratações realizadas para a execução do objeto pactuado;

y) Exercer, na qualidade de contratante, a fiscalização sobre o contrato administrativo de execução ou fornecimento – CTEF; e

z) Observar o disposto na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e nas normas estaduais, distritais ou municipais vigentes, nos casos em que a execução do objeto, conforme prevista no plano de trabalho, envolverparcerias com organizações da sociedade civil.

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA: DO LIVRE ACESSO

17.1. Conceder livre acesso aos seus documentos e registros contábeis, referentes ao objeto da licitação, para os servidores ou empregados do órgão ou entidade contratante e dos órgãos de controle interno e externo.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO

18.1. As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja;

18.2. E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.

Santo Antônio do Leste, 18 de novembro de 2021.

JOSE ARIMATEIA VIEIRA ALVES

PREFEITO MUNICIPAL

CIDAMAQ MAQUINAS E IMPLEMENTOS

AGRICOLAS EIRELI

CONTRATADO