Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

​LEI Nº 1.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

LEI Nº 1.845, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021.

Abre no orçamento vigente crédito adicional especial e da outras providências

JAMIS SILVA BOLANDIN, Prefeito do Município de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional especial na importância de R$40.000,00 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + )

40.000,00

02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

1089

13.392.0002.2123.0000

Manutenção e Encargos c/Depto. de Cultura

40.000,00

4.4.90.52.00

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

F.R.: 0 1

24

1

Recursos do Exercício Corrente

100 036

AQUISICAO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS

Artigo 2o.- Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64.

Anulação:

02 06 04 DEPARTAMENTO DE CULTURA E TURISMO

463

13.392.0015.1067.0000

Realização e Incentivos e Eventos Culturais

-40.000,00

3.3.90.39.00

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

F.R. Grupo: 0 1 24

1

Recursos do Exercício Corrente

100 006

ESPETÁCULO DE BALLET

Anulação ( - ) -40.000,00

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 1.668/2017 – Plano Plurianual e na Lei nº 1176/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentário (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000

Artigo 5o.- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

São José dos Quatro Marcos/MT, 19 de novembro de 2021.

JAMIS SILVA BOLANDIN

Prefeito Municipal