Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

LEI MUNICIPAL Nº 1.330/2021, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR, QUE visa custear as despesas com AS COMEMORAÇÕES DE EMANCIPAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA DE JUSCIMEIRA, NO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JUSCIMEIRA-MT PARA A RESPECTIVAS DESPESAS NO EXERCÍCIO 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”.

MOISÉS DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Juscimeira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conforme disposto no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Em cumprimento ao disposto artigo 167 da Constituição Federal e, nos termos dos artigos 40, 41 e 42 da Lei Federal nº 4.320/64, fica aberto o Crédito Adicional Suplementar na dotação do Orçamento Municipal vigente até o limite de R$638.376,90 (Seiscentos e trinta e oito mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa centavos), para criação das dotações abaixo:

11 – SECRETARIA DE FAMILIA E BEM ESTAR

001 – GERENCIA DE ESPORTES E BEM ESTAR

13.392.0010.20092– Realização das atividades culturais

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 488.376,90

Fonte: 0.1.33.000000 – Outras Transferências de Convênios ou Contratos de Repasse do Estado (não relacionados a Educação/Saúde/Assist. Social).

3.3.90.39.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO – PESSOA JURÍDICA R$ 150.000,00

Fonte: 0.1.00.000000 – Recursos Ordinários.

TOTAL R$ 638.376,90

Art. 2º. Para cobertura do crédito mencionado no Art. 1º, será utilizado recursos oriundos de Previsão de Excesso de Arrecadação por Fonte de Recursos vinculados ao Termo de Convênio Firmado com a Secretaria de Estado de Cultura, Esportes e Lazer e os recursos de Contra partida municipal, na forma do Art. 43, inciso II, da lei federal 4.320/1964.

Art. 3º. Art. 3º. O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação dos anexos da Lei 1099/2017– Plano Plurianual (PPA) e da lei nº 1254/2020 – Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), alterando, incluindo ou excluindo, programas e ações para o exercício de 2021.

Art. 4o . Esta Lei Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito Municipal de Juscimeira, em 23 de novembro de 2021.

MOISÉS DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL