Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

​PORTARIA Nº. 029/ECSP/2021

PORTARIA Nº. 029/ECSP/2021, de 22 de Novembro de 2021.

Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica da Comissão de Residência Médica - COREME da Empresa Cuiabana de Saúde Pública-ECSP.

O Diretor Geral da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – ECSP, responsável por gerenciar o Hospital Municipal São Benedito e o Hospital Municipal de Cuiabá e Pronto Socorro “Dr. Leony Palma de Carvalho”, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social desta empresa pública;

Considerando a Resolução CNRM Nº 3 de 16 de setembro de 2011, o qual estabelece que todo candidato a admissão em Programa de Residência Médica deverá submeter-se a processo de seleção pública, sendo obrigatório um exame escrito objetivo;

Considerando a Resolução CNRM N.º 7 de 20 de outubro de 2010 que esclarece que o processo seletivo para ingresso em Programa de Residência Médica não tem caráter de Concurso Público pelo fato de não ser destinado a provimento em Cargo Público e sim para um Curso de Especialização destinado a médicos;

E considerando os pareceres da Comissão Nacional de Residência Médica que credenciam os Programas de Residência Médica em Medicina Intensiva e Ortopedia e Traumatologia da Comissão de Residência Médica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública - COREME-ECSP;

RESOLVE:

Art.1º Ficam designados os servidores identificados a seguir, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão Organizadora do Processo Seletivo para os Programas de Residência Médica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, sendo:

I - Presidente: Alberto Bicudo Salomão, Coordenador da Comissão de Residência Médica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública – COREME/ECSP, matrícula nº 4006491, CRM 3841-MT;

II - Membro: Alfredo Vera Escalante Hijo - Matrícula n° 4006503, CRM 3312-MT;

III - Membro: Renam Urt Mansur Bumlai - Matrícula n° 4876213, CRM 6858-MT.

Art.2º A presente comissão fica encarregada de tomar todas as providências necessárias para a realização do presente Processo Seletivo obedecendo fielmente aos ordenamentos legais pertinentes.

Art.3º A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público para os Programas de Residência Médica da Empresa Cuiabana de Saúde Pública deverá promover a divulgação do Edital de Chamamento e encarregar-se do recebimento das inscrições, recebimento de documentação de inscrição, emissão de protocolo de recebimento de inscrições, elaboração do regulamento, dos editais e das provas, incluindo ainda a sua aplicação e correção, divulgação de gabarito, divulgação de resultados, ensalamento, recebimento e análise de recursos, divulgação do resultado dos recursos e guarda de documentos.

Art.4º Compete ao presidente desta comissão solicitar junto a Empresa Cuiabana de Saúde Pública todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria, bem como se encarregar da organização do local onde serão realizadas as provas.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 22 de novembro de 2021.

Vinicius Gatto Cavalcante Oliveira

Diretor Técnico

Empresa Cuiabana de Saúde Pública

Paulo Sérgio Barbosa Rós

Diretor Geral

Empresa Cuiabana de Saúde Pública