Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

DECRETO Nº100/2021

DECRETO Nº100, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021

“Dispõe sobre a nomeação dos membros dos conselhos curador e fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ponte Branca – IMPBRAN, e dá outras providências”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, Sr. CLENEI PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando os artigos 65 a 70 da Lei Municipal nº 323 de 24 de agosto de 2004;

Considerando a realização de eleições em 01 de setembro de 2021, conforme ATA nº 01/2021, e nos termos dos artigos supracitados;

DECRETA:

Art. 1º Ficam nomeados como membros do Conselho Curador, para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo para o qual foram designados ou eleitos:

Representante Executivo: JOSEFA LILIANA LIMA DANTAS

Representante Executivo: SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA

Representante Legislativo: PATRICIA DOMINGOS DE OLIVEIRA

Representante Legislativo: KELISMAR NOGUEIRA ROMA

Representante Servidor: REGINA AUXILIADORA MOREIRA UREL

Representante Servidor: LAZARO DOMINGOS NETO

Representante Servidor: GILDO VIERA ARCANJO

Representante Servidor: ELIANE OLIVEIRA SILVA

Representante Servidor (suplente): ELIANE ROMA DE OLIVEIRA

Representante Servidor (suplente): DENISE AIELLE DA SILVA

Art. 2º Ficam nomeados como membros do Conselho Fiscal, para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo para o qual foram designados ou eleitos:

Membro Titular: GISELE DI ANGELIS FEITOSA DA SILVA

Membro Titular: ANGELA DOMINGOS DA SILVA OJEDA

Membro Titular: SIMONE BENTO DE RESENDE

Membro Suplente: MARCIO DE PAULA UREL

Membro Suplente: THAMARA SOARES ALVES

Art. 3º Os servidores acima nomeados serão regidos pela Lei n.º 323 de 24 de agosto de 2004 e seus respectivos Regimentos Internos.

Art. 4º O Conselho Curador nomeia como seu Presidente o Sr. Sebastião Antônio da Silva, para Vice–Presidente a Sra. Regina Auxiliadora Moreira Urel e secretaria a Sra. Patrícia Domingos de Oliveira.

Art. 5º O Conselho Fiscal Nomeia como seu Presidente a Sra. Gisele Di Angelis Feitosa da Silva, para Vice-Presidente a Sra. Ângela da Silva Ojeda e Secretaria a Sra. Simone Bento de Rezende, para mandato de 01 (um) ano.

Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os efeitos a 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em Ponte Branca-MT, 04 de Novembro de 2021.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL