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DECRETO Nº100, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021
“Dispõe sobre a nomeação dos membros dos conselhos curador e fiscal do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Ponte Branca – IMPBRAN, e dá outras providências”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PONTE BRANCA, Estado de Mato Grosso, Sr. CLENEI PARREIRA DA SILVA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e considerando os artigos 65 a 70 da Lei Municipal nº 323 de 24 de agosto de 2004;
Considerando a realização de eleições em 01 de setembro de 2021, conforme ATA nº 01/2021, e nos termos dos artigos supracitados;
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados como membros do Conselho Curador, para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo para o qual foram designados ou eleitos:
Representante Executivo: JOSEFA LILIANA LIMA DANTAS
Representante Executivo: SEBASTIÃO ANTONIO DA SILVA
Representante Legislativo: PATRICIA DOMINGOS DE OLIVEIRA
Representante Legislativo: KELISMAR NOGUEIRA ROMA
Representante Servidor: REGINA AUXILIADORA MOREIRA UREL
Representante Servidor: LAZARO DOMINGOS NETO
Representante Servidor: GILDO VIERA ARCANJO
Representante Servidor: ELIANE OLIVEIRA SILVA
Representante Servidor (suplente): ELIANE ROMA DE OLIVEIRA
Representante Servidor (suplente): DENISE AIELLE DA SILVA
Art. 2º Ficam nomeados como membros do Conselho Fiscal, para mandato de 02 (dois) anos, conforme o cargo para o qual foram designados ou eleitos:
Membro Titular: GISELE DI ANGELIS FEITOSA DA SILVA
Membro Titular: ANGELA DOMINGOS DA SILVA OJEDA
Membro Titular: SIMONE BENTO DE RESENDE
Membro Suplente: MARCIO DE PAULA UREL
Membro Suplente: THAMARA SOARES ALVES
Art. 3º Os servidores acima nomeados serão regidos pela Lei n.º 323 de 24 de agosto de 2004 e seus respectivos Regimentos Internos.
Art. 4º O Conselho Curador nomeia como seu Presidente o Sr. Sebastião Antônio da Silva, para Vice–Presidente a Sra. Regina Auxiliadora Moreira Urel e secretaria a Sra. Patrícia Domingos de Oliveira.
Art. 5º O Conselho Fiscal Nomeia como seu Presidente a Sra. Gisele Di Angelis Feitosa da Silva, para Vice-Presidente a Sra. Ângela da Silva Ojeda e Secretaria a Sra. Simone Bento de Rezende, para mandato de 01 (um) ano.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua Publicação, retroagindo os efeitos a 01 de setembro de 2021, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em Ponte Branca-MT, 04 de Novembro de 2021.
CLENEI PARREIRA DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL