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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Abril de 2025, de número 4.719, está disponível.
PORTARIA N.º 1942/2021
Altera dispositivos constantes na Portaria n.º 623/2021 que dispõe sobre a nomeação de fiscais, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e,
Considerando a Ata de Registro de Preços nº 006/2021, firmado entre o Município de Nova Xavantina e a empresa Erica de Fátima Gentilque tem por objeto registro de preços para futura e eventual aquisição de aparelhos de condicionadores de ar para atender as demandas das secretaria municipais – Pregão Eletrônico nº 001/2.021; resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria n.º 623/2021 passa a vigorar com a seguinte redação:
“............................................................................................................................................
Art. 1º Nomear os servidores públicos municipais, abaixo relacionados, para atuar como fiscal(is) da Ata de Registro de Preços nº 006/2.021, em conformidade com a legislação que versa sobre a matéria:
I – Vanderlene Maria de Oliveira, Professora, Matrícula Funcional 1178;
II – Krishna Ramayanne Moreira Gonzaga, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional n4259;
III – Eliane Silveira Dias, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 3652;
IV – Herick Bruno M. Santos, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4258;
V – Carolline Rezende Malvina, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 4374;
VI – Sheila Pereira Costa, Assistente Administrativo, Matrícula Funcional 3606;
VII – Afannazio Jazadki Ferreira Berto, Gerente – Responsável Técnico Hospitalar, Matrícula Funcional 4124;
VIII – Airson Caetano de Moura, Divisão de Patrimônio, Matrícula Funcional 810;
IX – Bruna Graciella de Oliveira Nunes, Atendente, Matrícula Funcional 3412;
X – Francisco dos Santos, Agente de Vigilância, Matrícula Funcional 589.
.............................................................................................................................................”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 18 de novembro de 2021
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal