Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 092/2021

PREGÃO ELETRÔNICO 038/2021 – REGISTRO DE PREÇOS

PROCESSO LICITATÓRIO 050/2021.

VALIDADE: 12 (doze) MESES, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios - AMM.

Pelo presente instrumento, a Prefeitura Municipal de Novo Horizonte do Norte – Estado de Mato Grosso, inscrita com o CNPJ sob o n. 03.238.888/0001-93, com sede administrativa na Rua Augusto de Souza, 171, Centro, na cidade de Novo Horizonte do Norte/MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. Silvano Pereira Neves, brasileiro, casado,empresário, residente e domiciliado neste Município, portador da Carteira de Identidade RG n. 0625916-2 SSP/MT e inscrito no CPF sob o n. 503.521.641-15, RESOLVE registrar os preços da empresa, Maxlab Produtos para Diagnósticos e Pesquisas Ltda - EPP, inscrita no CNPJ: 04.724.729/0001-61, localizada na Rua Presidente Rodrigues Alves, 435, Qd. 14, lote 20, Bairro Setor Faiçalville II, CEP: 74.350-115, no município de Goiânia - GO, telefone (62) 3945 - 0350 e e-mail maxlab@terra.com.br, representado pelo Sr. Cleuber Acerly de Oliveira, portador do RG: 4432702 SSP/GO e CPF: 394.522.801-82, na quantidade estimada, de acordo com a classificação por ela alcançada por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/2002 e suas alterações, e em conformidade com as disposições a seguir.

1 - DO OBJETO

1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de material médico-hospitalar em atendimento as unidades básicas de saúde e hospital municipal, conforme especificado no anexo I - Termo de referência do edital.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do objeto, de acordo com a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2 - DA VIGÊNCIA

2.1. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

3 - DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá a Administração, através de fiscal de contrato, no seu aspecto operacional e à Coordenadoria Jurídica de Licitações, nas questões legais.

4 – DOS ITENS

4.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedores, e os preços unitários que estão registrados nessa Ata de Registro de Preços, encontram-se indicados na tabela abaixo:

Item

Descrição dos produtos

Quant.

Unid.

Marca

Valor Unitário

Valor

Total

007

Agulha para acupuntura - 0,25x30mm, descartável, embalada em papel grau cirúrgico, em cartelas.

2.000

Unid.

Uniqmed

0,160

320,000

010

Almotolia - de plástico atóxico, bico curvo, resistente a desinfecções, quedas, composto por corpo rosqueado. Frasco de 250 ml.

30

Unid.

J-Prolab

4,640

139,200

012

Almotolia – de plástico atóxico, bico reto, resistente a desinfecções, quedas, composto por corpo rosqueado. Recipiente 500 ml.

20

Unid.

J-Prolab

4,220

84,400

013

Almotolia plástica confeccionada em polietileno com graduação em alto relevo, bico reto, capacidade de 250 ml atóxico, transparente, resistente a desinfecções, quedas, composto por corpo rosqueado.

20

Unid.

J-Prolab

4,000

80,000

014

Aparelho pressão - para obeso, com braçadeira em lona resistente com fecho de metal ou velcro, flexível, composto de manômetro com mostrador graduado em mmhg, com 1 estetoscópio sendo aprovado pelo INMETRO.

05

Unid.

Accumed

83,600

418,000

018

Atadura gessada - medindo 20cm x 4m com gaze estabilizada, impregnada de gesso, coloidal. Apresentação lateral de corte sinuoso,cor branca, enrolada em tubo plástico, temperatura da água para saturação de 20 a 25 graus.tempo máximo de imersão 2 segundos, tempo de secagem de 4 a 6 minutos aproximadamente com embalagem dupla sendo uma em papel parafinado e outra em saco plástico de polipropileno, contendo dados de identificação e procedência, lote, validade e registro no ministério da saúde.

05

Unid.

Polar

5,200

26,000

019

Atadura gessada - medindo: 10cm x 3,0m, em tecido tipo giro inglês ou gaze comum, na cor branca, em rolo, temperatura da água para saturação: 20º a 25º graus, tempo máximo de imersão: 2 segundos, tempo de secagem: 2 a 3 minutos (aproximadamente), embalado em plástico ou papel apropriado, rotulo n. Lote, data fabricação/validade e procedência. Registro no ministério da saúde.

06

Unid.

Polar

2,100

12,600

021

Campo operatório, 45 cm x 50cm, fios 100% algodão, em tecido quádruplo com fio radiopaco, 15 fios/cm², acabamento c/ ponto overlock, branca, 4 camadas com cadarço; macio e extra-absorvente.

500

Unid.

Polar

1,520

760,000

024

Cânula de Guedel - tamanho 6, de material atóxico com PVC siliconizado, com orifício central e borda de segurança, resistente a desinfecção, embalado individualmente, apresentação conforme decreto lei 79094/77 MS.

10

Unid.

Foyomed

3,500

35,000

028

Cateter intravenoso 16 g - em poliuretano, radiopaco, media permanência, semi-implantavel,16 g, com dispositivo de segurança, conforme a nr 32, estéril, rotulagem respeitando o art.31 l.8078/90 port.conj.n.1 de 23/1/96-m.saúde, combinado com o art.31 l.8078/90.

2.000

Unid.

Topmed

0,930

1.860,000

029

Cateter intravenoso 18 g - poliuretano, radiopaco, média permanência, semi implantável, com dispositivo de segurança, estéril.

2.000

Unid.

Topmed

0,930

1.860,000

032

Cateter intravenoso 24 g - em poliuretano, radiopaco, média permanência, semi-implantavel, 24 g, com dispositivo de segurança, conforme a nr 32, estéril.

3.000

Unid.

Topmed

0,930

2.790,000

045

Cuba, aço inoxidável, redonda, 20 cm tipo austentico aisi 304/304l, capacidade para 1500ml, isenta de rebarbas, fabricada de acordo com padrões internacionais de qualidade, registro no ministério da saúde/ANVISA.

09

Unid.

Econox

50,000

450,000

082

Fita adesiva crepe hospitalar 50mm x 50mm na cor branca.

500

Unid.

Masterfix

7,000

3.500,000

086

Formol - categoria farmacêutica, com teor de concentração de 10%, acondicionado em embalagem apropriada, rotulo com nr. Lote, data de fabricação/validade, procedência. Frasco 1000 ml.

01

Unid.

Icarai

27,460

27,460

090

Gel condutor, p/ ultrassonografia gel de contato - características sem eletrólitos, essência e corante, uso em ultrassonografia, forma farmacêutica gel, forma de apresentação frasco, via de administração tópica frasco 1000 g.

01

Unid.

Biomed

10,590

10,590

094

Kit HCG - teste de gravidez, determinação por reação química, método especifico para anticorpos monoclonais, modo de reação química, para detecção de hcg em urina e soro, técnica imunocromatografico, estocagem na temperatura de 2 a 30 °C, rotulagem contendo nr. de lote, data de fabricação/validade e procedência.

300

Unid.

Eco

1,330

399,000

099

Luva cirúrgica estéril - tamanho 6,5, material sintético neoprene, livre de látex e pó, antialérgica, formato anatômico, punho com bainha reforçada, apresentação em par, embalagem com n. Lote, data fabricação/validade e procedência par.

400

Unid.

Injex

0,980

392,000

100

Luva cirúrgica estéril - tamanho 7, em látex, hipoalergenica,formato anatômico, punho com bainha reforçada, apresentação em par com indicação de mão direita e esquerda, embalagem com número, validade e marca comercial e procedência par.

400

Unid.

Injex

0,980

392,000

101

Luva cirúrgica estéril - tamanho 7,5 m, com baixo teor de proteína do látex, isento de pó lubrificante, formato anatômico, punho longo ajustável ao antebraço e procedência par.

400

Unid.

Injex

0,980

392,000

102

Luva cirúrgica estéril - tamanho nº 8, com baixo teor de proteína do látex, isento de pó lubrificante, formato anatômico, punho longo ajustável ao antebraço e procedência par.

200

Unid.

Injex

0,980

196,000

109

Máscara para oxigenoterapia - alta concentração adulto com reservatório e de não reinalação, de formato anatômico, não reinalante, extensão em PVC flexível transparente, com tamanho variando entre 2,10 e 2,20 metros para encaixe perfeito no adaptador do reservatório e no cilindro de oxigênio. Procedência do produto, data de fabricação, validade, número do lote e registro na ANVISA.

40

Unid.

Protec

9,100

364,000

110

Mascara para oxigenoterapia - mascara para ambu - confeccionada em silicone transparente autoclavavel, tamanho: 1 infantil, com válvula unidirecional com dispositivo de segurança.

15

Unid.

Protec

10,000

150,000

114

Pinça Kelly - em aço inox aisi 400, com forma curva, com comprimento de 14 cm.

07

Unid.

Richards

32,000

224,000

115

Pinça Kelly - em aço inox aisi 400, com forma reta, com comprimento de 14 cm.

07

Unid.

Richards

32,000

224,000

118

Saco para coleta de lixo hospitalar - 100L, saco de lixo reforçado, branco leitoso, medindo no mínimo 75cm x 90cm.

3.000

Unid.

Fibra

0,350

1.050,000

119

Saco para coleta de lixo hospitalar - 30L, confeccionado em polietileno, 62cm comp.x 59cm larg.x 0,07 esp., branco leitoso, com identificação de resíduo infectante.

3.000

Unid.

Fibra

0,160

480,000

120

Saco para coleta de lixo hospitalar - 50L, confeccionado em polietileno, 66cm comp.x 45cm larg.x 0,01 esp., branco leitoso, sem timbre.

3.000

Unid.

Fibra

0,210

630,000

121

Seringa descartável - capacidade para 1 ml, em polipropileno, transparente, graduação impressão legível e permanente, graduação máxima 0,2 em 0,2ml, embolo com rolha de borracha, bico central simples ou luer luck, estéril e descartável, com agulha 13x0,38mm, bisel trifacetado, tipo tampa protetor plástico, embalagem individual, rótulo com número do lote, data fabricação/validade e procedência, registro no ms/ANVISA.

22.000

Unid.

Injex

0,380

8.360,000

141

Sonda nasogástrica - curta, descartável esterilizada, n.12, em PVC, flexível, transparente, atraumatica, com batoque, tamanho mínimo de 100cm, extremo distal fechado com orifício lateral ate 1/3 médio, em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias.

50

Unid.

Biosani

0,990

49,500

142

Sonda nasogástrica - curta, descartável esterilizada, n.14, em PVC, flexível, transparente, atraumatica, com batoque, tamanho mínimo de 100cm, extremo distal fechado com orifício lateral ate 1/3 médio, em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias

50

Unid.

Biosani

0,990

49,500

143

Sonda nasogástrica - curta, descartável esterilizada, n.16, em PVC, flexível, transparente, atraumatica, com batoque, tamanho mínimo de 100cm, extremo distal fechado com orifício lateral ate 1/3 médio, em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias.

100

Unid.

Biosani

0,990

99,000

144

Sonda nasogastrica - curta, descartável esterilizada, n.18, em PVC, flexível, transparente, atraumatica, com batoque, tamanho mínimo de 100 cm, extremo distal fechado com orifício lateral ate 1/3 médio, em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo todas as informações necessárias.

40

Unid.

Biosani

0,990

39,600

146

Sonda uretral - n.04, PVC atóxico siliconizado, maleável, transparente, atraumática, descartável, estéril, embalagem individual o produto deverá obedecer a lei n.8078/90 art.31.

50

Unid.

Biosani

0,760

38,000

147

Sonda uretral - n.06, PVC atóxico siliconizado, maleável,transparente, atraumática, descartável, estéril, embalagem individual o produto deverá obedecer a combinado com o art.31 l.8078/90.

50

Unid.

Biosani

0,870

43,500

148

Sonda uretral - n.08, PVC atóxico siliconizado, maleável,transparente, atraumática, descartável, estéril, embalagem individual o produto deverá 0,640obedecer a combinado com o art. 31 l.8078/90.

50

Unid.

Biosani

0,690

34,500

149

Sonda uretral - n.10, em PVC maleável, transparente, atraumatica, siliconizado, com orifício único distal, embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo as informações necessárias.

50

Unid.

Biosani

0,640

32,000

151

Sonda uretral - n.14, em PVC maleável, transparente, atraumatica, siliconizado, com orifício único distal, embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo as informações necessárias.

100

Unid.

Biosani

0,770

77,000

152

Sonda uretral - n.16, em PVC maleável, transparente, atraumatica, siliconizado, com orifício único distal, embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo as informações necessárias.

100

Unid.

Biosani

0,830

83,000

153

Sonda uretral - n.18, em PVC maleável, transparente, atraumatica, siliconizado, com orifício único distal, embalagem em papel grau cirúrgico ou filme termoplástico contendo as informações necessárias.

100

Unid.

Biosani

0,900

90,000

156

Termômetro clinico, digital, 32 a 42 °C, uso retal, auxiliar e oral temperatura do corpo humano, bateria na voltagem de 1.5 volts tipo botão, utilização para medição da temperatura corporal.

20

Unid.

Winner

17,850

357,000

TOTAL

26.618,850

(vinte e seis mil, seiscentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos)

4.2. Os valores acima poderão eventualmente sofrer revisão (aumento ou decréscimos) nas seguintes hipóteses:

a) Para mais, visando restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial desta Ata, na hipótese de sobrevir fatos supervenientes imprevisíveis, ou previsíveis, porém, de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior caso fortuito, fato do príncipe e fato da administração, nos termos do art. 65, II, “d” e § 5º da Lei 8.666/93;

b) Para menos, na hipótese do valor contratado ficar muito superior ao valor do mercado, ou, ainda, quando ocorrer o fato do príncipe previsto no art. 65, § 5º da Lei 8.666/93.

4.3. A revisão de preços será feita com fundamento em planilhas de composição de custos e/ou preço de mercado;

4.4. Nos preços supracitados estão incluídas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, etc.)

5. DA EXECUÇÃO DO OBJETO

5.1. As quantidades descritas acima são meramente estimativas, podendo variar durante a vigência da ata de registro de preços, não cabendo a licitante vencedora do certame quaisquer direitos, caso não seja atingida a quantidade total durante o prazo da vigência da ata de registro de preços;

5.2. Não serão aceitos produtos fora das especificações constantes neste Termo de referencia, produtos fora de sua embalagem original, em embalagens abertas e/ou danificadas que comprometam a qualidade do produto.

6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

6.1. Se obriga a fornecer produtos de primeira qualidade, na sede da secretaria solicitante no prazo maximo de até 15 (quinze) dias da solicitação formal através de requisição emitida pelo órgão competente.

6.2. A empresa vencedora deverá fornecer produtos de primeira qualidade e de acordo com os padrões e exigências da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), a qual regulamenta a qualidade do objeto ora licitado no âmbito nacional,

6.3. As solicitações de compra serão de forma fracionada, sendo essas solicitações mensais ou de acordo com as necessidades da contratante e deverão ser entregues na sede da secretaria solicitante no prazo máximo de até 15 (quinze) dias da solicitação formal após recebimento de requisição emitida pelo órgão competente.

6.4. Os produtos ora solicitados, serão recebidos e aceitos observando o seu prazo de validade mínimo de 12 (doze) meses a contar da solicitação feita pela contratante,

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

7.1. Assinar a Ata de registro de preços com o órgão no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da convocação;

7.2. Após a homologação da licitação, retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação formal;

7.3. Realizar a entrega dos produtos nas quantidades, prazos e condições estabelecidas no anexo I – Termo de Referencia do edital;

7.4. Substituir, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias, após notificação formal, os Produtos/serviços fornecidos em desacordo com as especificações deste Edital, seus anexos e com a respectiva proposta, ou que apresente vício de qualidade;

7.5. Atender, para o devido recebimento, ao que determina o Decreto 4.752, de 06 de agosto de 2002, no tocante a emissão da Nota Fiscal/Fatura;

7.6. A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.

7.7. Se a licitante vencedora não cumprir o prazo do item 7.1. ou recusar-se a retirar a nota de empenho, sem justificativa formalmente aceita pelo órgão, decairá do direito de fornecer o objeto adjudicado, sujeitando-se às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

7.8. Se a licitante vencedora, injustificadamente, não apresentar situação regular no ato da feitura da nota de empenho, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo nas condições de suas respectivas ofertas, observado que a Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, sujeitando-se o desistente às penalidades constantes da Seção 12 e anexo I – Termo de Referencia do Edital.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

8.1. À Contratante se reserva o direito de não mais adquirir os produtos da Contratada caso esta não cumpra o estabelecido na presente Ata de registro de preços, cabendo ao infrator as penalidades previstas no edital, na Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93;

8.2. Manter o efetivo controle do fornecimento de requisições, não se responsabilizando pelo pagamento dos produtos entregues sem a correspondente requisição;

8.3. Efetuar os pagamentos de acordo com a Cláusula nona;

8.4. Fiscalizar a utilização e a qualidade dos produtos entregues;

8.5. Denunciar as infrações e aplicar as penalidades cabíveis nos termos da clausula 13º (décima terceira) desta ata, da Lei n. 10.520/02 e Lei n. 8.666/93.

8.6. A Contratante fica obrigada a fiscalizar e controlar a entrega dos produtos e emitir requisição sempre que necessitar dos mesmos.

9. DO PAGAMENTO

9.1. O pagamento será realizado conforme Ata de Registro de Preços, devendo ainda atender aos termos do art. 60 da Lei federal n.º 4.320, de 17/03/1964, após entrega dos produtos em até 30 (trinta) dias, contado a partir do recebimento da Nota Fiscal, mediante apresentação da Nota Fiscal, atestada pelo servidor responsável da Prefeitura, devidamente acompanhada dos documentos estabelecidos na Legislação Vigente ou o que venha a substituí-los, através de boleto ou transferência bancaria em conta jurídica da empresa contratada.

10. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

10.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhes no máximo o repasse do percentual determinado.

10.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

10.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a Administração Municipal, através de seu Fiscal de Contrato designado, solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo a definição do parágrafo único.

10.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a Administração poderá solicitar a rescisão desta Ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço da 1ª (primeira), as demais empresas com preços registrados, cabendo-lhes rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso de negociação.

10.5. Será considerado compatíveis com o mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Fiscal do Contrato.

11. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/signatário não cumprir com as obrigações constantes no Edital e desta Ata;

b) quando o fornecedor/signatário der causa a rescisão administrativa na Nota de Empenho decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Nota de Empenho decorrente deste Registro;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas.

11.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o fornecedor/signatário será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

11.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

11.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela Administração, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

11.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR relativas ao fornecimento dos Itens.

11.6. Caso a Administração não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, pode suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

12. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.

12.1. Os preços apresentados na proposta devem incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto do Edital e seus Anexos.

12.2. Quaisquer tributos, despesas e custos, diretos ou indiretos, omitidos da proposta ou incorretamente cotados, que não tenham causado a desclassificação da mesma por caracterizar preço inexequível no julgamento das propostas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos a esse, ou qualquer título, devendo os serviços serem fornecidos sem ônus adicionais.

13. DAS PENALIDADES

(Art. 86 e 87 Lei 8.666/93 e Art. 7 da Lei 10.520/02)

13.1. Quem convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato: 01 (um) ano de suspensão impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.2. Adjudicatária ou contratada que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame:

13.2.1. Deixar de executar totalmente o contrato ou apresentar documentação falsa: Suspensão de 02 (dois) anos impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios;

13.2.2. Deixar de executar parcialmente o contrato: Suspensão por 18 (dezoito) meses e multa de 20% do valor dos serviços a serem prestados.

13.3. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto: Multa com mora de 2% (dois) ao dia até limite de 10% (dez).

13.4. Não mantiver a proposta: Suspensão de 01 (um) ano impedido de licitar e contratar coma União, Estados, DF ou Municípios.

13.5. Falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada conforme Inciso III do Art. 87 da Lei 8.666/93.

13.6. Será concedido o direito de ampla defesa a empresa que cometer as penalidades acima relacionadas.

14. DOS ILÍCITOS PENAIS

14.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais comunicações aplicáveis.

15. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

15.1. As despesas decorrentes das contratações oriundas da presente Ata, correrão à conta da dotação orçamentária previstas nos órgãos/entidades que aderiram aos registros de preços.

Elemento de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo;

Secretaria Municipal de Saúde;

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

a) todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente Ata de Registro de Preços.

b) vincula-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Eletrônico nº XXX/2021, seus anexos e as propostas das classificadas.

c) é vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Administração Municipal.

17 -DOFORO

17.1. As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preço, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Novo Horizonte do Norte - MT, 17 de novembro de 2021.

SILVANO PEREIRA NEVES

Prefeito Municipal

Contratante

MAXLAB PRODUTOS PARA DIAGNÓSTICOS E PESQUISAS LTDA - EPP

CNPJ: 04.724.729/0001-61

Cleuber Acerly de Oliveira

Fornecedor/Signatário

RAFAELA VIEIRA STREG

Fiscal ARP

Portaria nº 049/2021

BRUNO RICARDO BARELA IORI

Assessor Jurídico

OAB/MT nº 18.438