Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

​LEI Nº. 1.353, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

ALTERA A LEI 1.178/2020, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 180.000,00(cento e oitenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 04 DEPARTAMENTO DE TESOURARIA

(128) 3.3.90.47.00.00.0.001.01.0000 Obrigações Tributarias e Contributivas R$ 180.000,00

Total suplementação R$ 180.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

ORGÃO: 04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

UNIDADE: 03 GERENCIAMENTO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO

(106) 3.1.90.11.00.00.2.016.01.0000 Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil R$ 180.000,00

Total anulação R$ 180.000,00

Art. 3º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 4º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 23 de novembro de 2021.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio