Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2021.

​DECRETO Nº. 218, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO GERAL DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDOo disposto no artigo 43, §1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964 e tendo em vista a autorização prevista na Lei Municipal nº.1.354, de 23 de novembro de 2021;

RESOLVE:

Art. 1º Abrir crédito adicional suplementar ao orçamento geral do município para o exercício financeiro vigente, no valor de R$ 60.000,00(sessenta mil reais), conforme especificado a seguir:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(570) 3.3.90.30.00.00.2.075.01.0015 Material de Consumo R$ 60.000,00

Total suplementação R$ 60.000,00

Art. 2º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

ORGÃO: 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

UNIDADE: 01 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

(572) 3.3.90.30.00.00.2.084.01.0015 Material de Consumo R$ 60.000,00

Total anulação R$ 60.000,00

Art. 3º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 23 de novembro de 2021.

IRINEU MARCOS PARMEGGIANI

Prefeito de Campos de Júlio/MT