Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Novembro de 2021.

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 12/2021 - REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 001/2021

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURVELÂNDIA/MT, no uso de suas atribuições legais, e em

consonância com as disposições constitucionais referentes ao assunto, através da Comissão

do Processo Seletivo Simplificado, nomeada pela Portaria nº 277/2021, a qual compete à

supervisionar e acompanhar todas as fases do Processo Seletivo Simplificado, TORNA

PÚBLICO:

I- DA PROVA PRÁTICA

I.2 - A prova prática será atribuída nota de 0,00 (zero vírgula zero) a 10,00 (dez vírgula zero)

pontos, em conformidade com o Item I.11 deste edital complementar.

I.3 - A prova prática terá caráter eliminatório e a nota mínima a ser obtida pelo candidato,

para fins de aprovação, é de 5,00 (cinco vírgula zero) pontos.

I.3.1. Estarão desclassificados do certame os candidatos que não obtiverem a nota mínima na

prova prática.

I.4 - Para realizar a prova prática os candidatos deverão comparecer no local e horário

estabelecidos acima (subitem I.1) para identificação e chamada, devendo apresentar,

obrigatoriamente, um documento original de identificação válido com foto.

I.4.2 - Após a identificação, os candidatos receberão instruções quanto à prova prática e

permanecerão à espera do instrutor que os encaminhará ao local de realização.

I.4.3 Ao ser chamado, o candidato deverá assinar a confirmação de presença; caso não se

apresente na hora da chamada será considerado ausente e desclassificado.

I.5 - O candidato que não comparecer na data, local e horário conforme disposto no item I.1,

chegar atrasado ou se ausentar sem autorização da Comissão do Processo Seletivo

Simplificado antes de realizar a prova ou não apresentar a Carteira Nacional de Habilitação

(CNH), não poderá realizar a prova prática e será considerado desistente, estando

automaticamente, desclassificado do certame.

I.6 - A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) deverá ter sido obtida ou renovada até a data

de realização da prova prática, sendo que não serão aceitos protocolos ou certificados de

autoescola, comprovantes de encaminhamento, boletim de extravio ou furto, ou outro

documento que não a CNH original.

I.7 - O candidato ausente à prova prática estará sumariamente desclassificado do Processo

Seletivo, pois não haverá realização de provas em data ou horário diverso do especificado

I.4.1 - Os candidatos aos cargos de Motorista e Operador de Máquinas deverão apresentar,

obrigatoriamente, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no mínimo, na categoria “C”,

para o cargo de Operador de Máquinas, categoria “D” para Motorista de Ambulância, e no

mínimo categoria “D”, para o cargo de Motorista de Veículo Pesado e Transporte Escolar.

Rua São Bernardo, Nº 523, Centro, Curvelândia-MT - CEP: 78.237-000 - Fone/Fax: (65) 3273-1275

CNPJ: 04.217.647/0001-20 - Site: www.curvelandia.mt.gov.br - E-mail: rh@curvelandia.mt.gov.br

nos itens I.1 e I.4, excetuados os casos excepcionais previstos nesse Edital Complementar.

I.8 - A prova prática será aplicada nos seguintes termos:

I.8.1 - Para o cargo de Motorista constará de condução, operação e manobras utilizando- se

um dos seguintes veículos:

a) Caminhão basculante;

b) Ambulância do tipo B;

c) Onibus Escolar.

I.8.2 - Para o cargo de Operador de Máquinas constará de condução, operação e manobras

utilizando-se um dos seguintes equipamentos rodoviários:

a) Motoniveladora – caterpillar 120k, case 845b;

b) Escavadeira PC Hidráulica;

c) Pá-carregadeira – komatsu wa200-6, case w20e.

I.9 - Os candidatos deverão efetuar manobras, condução e operação do veículo/equipamento

rodoviário, com o mesmo percurso e tarefas, compreendendo os seguintes procedimentos:

a) Verificar a condição de operação e segurança do veículo/equipamento;

b) Ligar e arrancar o veículo/equipamento;

c) Manobrar e conduzir o veículo/equipamento por trajeto determinado pelo

INSTRUTOR/AVALIADOR;

d) Operar o veículo/equipamento a fim de desenvolver a tarefa, atividade e

procedimentos designados pelo INSTRUTOR/AVALIADOR;

e) Antes, durante ou após a realização da tarefa determinada, explicar ao avaliador como

procederia no caso de pane ou situação de emergência;

f) Cumprir as tarefas e procedimentos de condução e operação do veículo/

equipamento;

g) Manter a postura exigida pela profissão, zelar pela sua segurança, do avaliador e do

veículo/equipamento com estrita observância às normas do Código de Trânsito Brasileiro

(CTB);

h) Desligar o veículo/equipamento realizando todos os procedimentos e manobras

destinadas a manter a sua segurança;

i) Parar e estacionar o veículo/equipamento.

I.10 - A avaliação será realizada de acordo com o desempenho do candidato nos

procedimentos que executará dentro das normas de operação do veículo/equipamento

rodoviário e condutas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), levando-se em

consideração o uso e aproveitamento do veículo/equipamento, onde serão avaliados os

seguintes quesitos:

a) Verificação das condições de operação e segurança (pneus, água, fluídos e bateria);

b) Uso de equipamentos de proteção individual (EPI);

c) Ligar e arrancar com segurança;

d) Demonstração de conhecimento do ofício/profissão na operação e condução durante o

trajeto e execução das tarefas determinadas (habilidade e perícia de direção, técnica ao

operar os instrumentos de comando, guiar com direção defensiva);

e) Realização das tarefas e procedimentos de operação do veículo/ equipamento;

f) Observância das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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I.11 Para fins de composição da nota, o candidato iniciará a prova prática com dez (10)

pontos, sendo-lhe subtraídos os pontos perdidos correspondentes às faltas cometidas

durante a prova, ante o seu desempenho e perícia na condução e/ou operação do

veículo/equipamento rodoviário.

I.11.1 A nota final da prova prática será calculada de acordo com a seguinte fórmula:

NPP = 10 – Σ PP

Onde:

NPP = nota da prova prática

Σ PP = somatória dos pontos perdidos

I.11.2 - Para cada falta cometida pelo candidato serão descontados pontos, na seguinte

proporção:

a) falta grave: 1,00 (um) ponto;

b) falta média: 0,50 (meio) ponto;

c) falta leve: 0,25 (zero virgula vinte e cinco) pontos.

I.12 - Os veículos, máquinas e equipamentos serão fornecidos pelo Município de Curvelândia

e deverão ser utilizados no estado em que se encontrarem no início de cada prova.

I.13 - O veículo/equipamento que couber ao candidato para prestação da prova prática não

será substituído ou trocado, salvo se por razão de segurança ou pane eletromecânica que não

tenha sido provocada pelo examinado, sempre a critério do avaliador. Se necessária a troca

do veículo/equipamento, a prova será retomada a partir do momento em que foi

interrompida, permanecendo válida a pontuação obtida até o momento da interrupção.

I.14 - Os candidatos deverão tomar todas as precauções capazes de assegurar a sua

segurança pessoal e do instrutor/avaliador durante a condução e operação dos veículos e

equipamentos colocados ao seu dispor, dos quais declaram conhecer o funcionamento e

sistema de operação.

I.16 - Caso o candidato cometa qualquer ato, manobra ou operação que coloque em risco a

sua segurança, do instrutor ou do veículo/equipamento rodoviário, a prova será

interrompida, sendo o candidato sumariamente desclassificado do certame.

I.17 - A demonstração pelo candidato de que não possui o necessário conhecimento para

operar o veículo/equipamento, nos quais deverá prestar a prova prática, sem danificá-los ou

colocar em risco os presentes à avaliação, instalações e ou equipamentos do local de prova,

poderá implicar, a critério do avaliador, a imediata exclusão/desclassificação do candidato.

I.18 - Os candidatos deverão estar trajados e calçados adequadamente de acordo com as

atribuições e/ou funções do respectivo cargo.

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I.19 - Durante a realização da prova prática é proibido utilizar telefones celulares e/ou

qualquer outro equipamento de comunicação, usar equipamento de som de qualquer

natureza, fumar ou ingerir qualquer medicamento.

I.20 - O candidato, ao terminar a prova prática, deverá retirar-se do local de aplicação da

mesma a fim de não prejudicar o andamento do processo avaliatório, bem como não intervir

psicologicamente na avaliação do candidato subsequente.

I.21 - Por razões de ordem técnica ou meteorológica poderá ser transferida a data, local e

horário de realização da prova prática. Os candidatos serão avisados por comunicado no sítio

da Prefeitura de Curvelândia e da empresa executora, quando o evento determinante da

alteração for de natureza imprevisível.

I.22 - A ordem de prestação da prova prática será determinada por Profissional da Empresa

Executora “J. G ASSESSORIA & CONSULTORIA”, de acordo com as necessidades técnicas que

se apresentarem.

I.23 - Estão convocados para a realização da prova prática todos os candidatos aprovados na

prova objetiva.

I.24 - A prova será realizada no dia 28 de Novembro de 2021, devendo os candidatos se

apresentarem portando a documentação exigida.

I.25 - Os candidatos deverão se dirigir a Secretaria Municipal de Obras, sito endereço : Rua

Bandeirantes, s/n°, Jardim Paulista, Curvelândia – MT, no dia e horário descrito no subitem

I.1.

Curvelândia – MT, 24 de Novembro de 2021.

Simone Gaio dos Santos

Pres. Comissão Processo Seletivo

Port. Nº 277/2021