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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alienar, com fulcro na legislação vigente, os bens móveis diversos, veículos, máquinas, sucateados e sucatas de propriedade do Município, e dá outras providências.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, à título de relevante interesse público, os bens móveis diversos, veículos, máquinas, sucateados e sucatas, de propriedade do município, em função dos mesmos se encontrarem no estado e em condições anti-econômicos para manutenção e utilização, inservíveis ou irrecuperáveis.
§ 1º - A relação dos bens para alienação em leilão público será definido pela administração municipal.
§ 2º - Face ao relevante interesse público, excepcionalmente, se algum bem loteado não alcançar o preço da avaliação para venda, poderá ser repassado ao final do leilão, com um desconto entre 10% a 30%, percentual a ser decidido pela Comissão de Leilão e/ou autoridade responsável.
§ 3º - Os recursos financeiros obtidos com o resultado do leilão serão aplicados de acordo com a legislação orçamentária do município.
Artigo 2º - A alienação de que trata esta Lei será feita através da modalidade de leilão público, de forma presencial e/ou on-line pela rede mundial de computadores, conduzido obrigatoriamente, por Leiloeiro Público Oficial devidamente matriculado e regular na Junta Comercial do Estado de MT.
§ Único - O Leiloeiro receberá somente do arrematante do leilão a comissão que for arbitrada, devendo ficar a Administração Pública Municipal isenta desse pagamento ou de fazer reembolso de despesas, salvo no caso de eventual prejuízo ao mesmo por culpa da Administração.
Artigo 3º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Gabinete do Prefeito de Apiacás MT, 24 de novembro de 2021.
Júlio César dos Santos
Prefeito Municipal