Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2021.

​LEI Nº. 2753 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL PELO EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

Faz saber, que a Câmara Municipal de Campo Verde aprovou, e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Contrato de Locação que tem como objeto imóvel urbano, medindo 404,25 m² (quatrocentos e quatro vírgula vinte e cinco metros quadrados), sob matrícula nº. 12.654, ficha 001, folha nº. 126 no Cartório de Registro de Imóveis de Campo Verde-MT, edificado sob o Lote nº. 33, da quadra nº. 04, situado na Avenida Presidente João Goulart, bairro denominado Jardim Campo Verde III, nesta cidade de Campo Verde – MT, com a finalidade da instalação do Almoxarifado, Transporte e Complexo Regulatório da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2°. O valor do aluguel mensal da locação do imóvel acima discriminado será no importe de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais).

Parágrafo Único - O contrato de locação será formalizado com o proprietário, Sr. Querton da Silva Ramos, brasileiro, casado, portador do CPF nº. 654.691.861-72 e RG n°. 980995 SSP/MT, residente e domiciliado na Avenida João Goulart, Quadra 04, Lote 33, Jardim Campo Verde II, nesta cidade de Campo Verde – MT.

Art. 3º. O contrato de locação terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado a critério de conveniência e oportunidade da administração, nos termos da Lei 8.666/93.

Parágrafo Único - Em caso de prorrogação contratual e reajuste de valores, estes estarão limitados ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.

Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, em 23 de novembro de 2021.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

DESPACHO: sanciono a presente lei, sem emendas.

ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria de Administração, de acordo com a legislação vigente, com afixação no local de costume, Data Supra.

CLAUDILEI DE OLIVEIRA BORGES

SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS