Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 26 de Novembro de 2021.

RESOLUÇÃO Nº 10/2021

Cria e institui o Prêmio “Advocacia Cidadã” no município de Várzea Grande-MT e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 167 do Regimento Interno, faz saber que o Plenário aprovou e fica sancionada a seguinte RESOLUÇÃO:

Art. 1.º Fica criado e instituído o Prêmio “Advocacia Cidadã” que será entregue anualmente na sessão solene a ser especialmente convocada para este fim, sempre na semana do dia 11 de agosto, quando se comemora do dia do advogado.

Parágrafo único. A entrega do referido prêmio fará parte, como evento em caráter institucional, do Calendário Oficial de Eventos da Câmara Municipal.

Art. 2.º O prêmio será destinado aos profissionais da advocacia e ou instituições que tenham contribuído para o desenvolvimento social do município ou que tenham garantido direitos essenciais para nossos cidadãos, que tenham sido concluídos durante o ano anterior à premiação.

Parágrafo único. Será premiada a melhor iniciativa nas seguintes categorias:

I – escritório de advocacia;

II – advogado autônomo;

III – instituição acadêmica;

IV – estudante de direito.

Art. 3.º Este Título representa símbolo físico de homenagens às personalidades previamente referendadas por Decretos Legislativos, acompanhados dos respectivos currículos, aprovados em plenário pela Câmara Municipal de Várzea Grande-MT.

Art. 4.º O Presidente desta Casa de Leis irá delimitar o número de homenageados por vereador anualmente, não podendo ser superior a 03 (três).

Art. 5.º Ao premiado será entregue diploma, como sinal de reconhecimento do Legislativo ao trabalho realizado, além da ampla divulgação do nome do (a) homenageado (a) pelos meios disponíveis.

Art. 6.º As pessoas jurídicas de direito público e privado, como associações e entidades filantrópicas, localizadas no município de Várzea Grande-MT, poderão indicar profissionais do direito, ao prêmio e deverão ser encaminhadas ao Plenário para aprovação por maioria simples.

Art. 7.º As despesas decorrentes da execução da presente Resolução correrão à conta de dotação orçamentária própria.

Art. 8.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Benedito Gomes, 05 de outubro de 2021.

Ver. Fábio José Tardin

Presidente

Ver. Bruno Lins Rios

1º Secretário