Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Novembro de 2021.

​DECRETO Nº. 355/2021.

DECRETO Nº. 355/2021.

SÚMULA: “DISPÕE SOBRE A CONVOCAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE MENTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO, Prefeita Municipal de Carlinda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO os dispostos da Lei Federal n.º 8.080/1990, e o artigo 1º da Lei Federal 8.142/1990;

CONSIDERANDO o artigo 15 da Lei Estadual n.º 22/1992;

CONSIDERANDO a Resolução n.º 015/2021 do Conselho Municipal - CMS de Saúde de Carlinda/MT.

DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a II Conferência Municipal de Saúde Mental de Carlinda/MT, a realizar-se em Carlinda/MT, no dia 17 de dezembro de 2021, aprovada pelo Conselho Municipal de Saúde de Carlinda/MT, com a promoção e realização do Conselho Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda/MT.

Art. 2º A Conferência desenvolverá seus trabalhos sob o tema central “A Política de Saúde Mental como Direito: Pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS”, com os seguintes eixos temáticos: Eixo I: Cuidado em liberdade como garantia de Direito a Cidadania, Eixo II: Gestão, financiamento, formação e participação social na garantia de serviços de saúde mental, Eixo III: Política de saúde mental e os princípios do SUS: Universalidade, Integralidade e Equidade, e Eixo IV: Impactos na saúde mental da população e os desafios para o cuidado psicossocial durante e pós-pandemia.

Art. 3º A Conferência será presidida pela Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Secretária Municipal de Saúde e na sua ausência, pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Saúde ou Subsecretário e/ou representante legal.

Art. 4º A Secretária Municipal de Saúde expedirá mediante Portaria a estrutura e composição da comissão organizadora, bem como o regimento interno que norteará a Conferência.

Art. 5º As despesas com a realização da II Conferência Municipal de Saúde Mental de Carlinda/MT, correrá a cargo dos recursos orçamentários próprios da Secretaria Municipal de Saúde de Carlinda/MT.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CARLINDA-MT

Em, 26 de Novembro de 2021.

CARMELINDA LEAL MARTINES COELHO

Prefeita Municipal