Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Novembro de 2015.

DECRETO Nº 985, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2015

Regulamenta as Leis Municipais nºs 437 de 27 de fevereiro de 2012 e 583 de 23 de novembro de 2015, que dispõem sobre contratação temporária de servidores e sobre processo seletivo simplificado e outras providências.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS,Prefeito Municipal de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais;

Considerando a necessidade de realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação, a partir de janeiro de 2016, em caráter temporário de excepcional interesse público, de servidores para atuarem nos setores de Administração; Educação e Cultura; Saúde; Assistência Social Trabalho e Cidadania, e Obras Viação Urbanismo e Saneamento;

Considerando ainda a necessidade de adequar o Regime Contratual dos Servidores contratados temporariamente através de processos seletivos simplificados;

DECRETA:

Art. 1º - Ficam regulamentadas as Leis Municipais Nºs 437 de 27 de fevereiro de 2012 e 583 de 23 de novembro de 2015, nos termos do presente Decreto.

Art. 2º - O Poder Executivo Municipal realizará Processo Seletivo Simplificado, em razão de interesse público, para Contratação Temporária, a partir de janeiro de 2016, de Servidores para atuarem nos setores de Administração; Educação e Cultura; Saúde; Assistência Social Trabalho e Cidadania, e Obras Viação Urbanismo e Saneamento, nos termos que preceituam o Art. 37, inciso IX da Constituição Federal e os artigos 1º, 2º e 3º da Lei Municipal nº 437, de 27 de fevereiro de 2012, de acordo com os cargos, quantidade de vagas, escolaridade, jornada e vencimentos mensais discriminados no Anexo Único deste decreto.

Art. 3º - A contratação dos Servidores Temporários habilitados para os cargos se dará em conformidade com a ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2015.

Art. 4º - Os Servidores Temporários contratados através do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2015 deverão seguir as especificações e atribuições dos respectivos cargos constantes nas Leis Municipais nºs. 550, 551 e 552, ambas de 28 de novembro de 2014, e suas alterações posteriores.

Art. 5º - Os contratos firmados em decorrência do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2015, que observarão a minuta em anexo à Lei nº 437, de 27 de fevereiro de 2012, adotarão o Regime Jurídico Administrativo Contratual Temporário, em conformidade com as orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

Parágrafo Único – A vigência do Contrato Temporário para os cargos descritos no Anexo Único deste Decreto será até 31 de dezembro de 2016, ou conforme dispõe o artigo 4º, da Lei nº 437, de 27 de fevereiro de 2012.

Art. 6º - Os ocupantes dos cargos a serem preenchidos em decorrência do Processo Seletivo Simplificado Nº 02/2015 terão os direitos e deveres previstos na Lei Complementar Municipal Nº 015, de 16 de novembro de 2011 (Estatuto dos Servidores da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Município de União do Sul – MT), contudo, serão segurados/contribuintes do Regime Geral de Previdência Social, administrado pelo Instituto Nacional do Seguridade Social - INSS.

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, 23 de novembro de 2015.

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

(Decreto nº 985, de 23/11/2015 – art. 2º)

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 02/2015:

RELAÇÃO DOS CARGOS, LOCAL DE TRABALHO, ESCOLARIDADE, Nº DE VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTO MENSAL:

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo

Local Trabalho

Escolaridade

Vagas

C/H/S

Vencimento Inicial

A.C

P.N.E

C.R

Total

Gari

Secretaria de Obras, Transporte, Urbanismo.

Ensino Fundamental Incompleto

04

01

-

05

40h

R$ 803,00

Vigia

Secretaria de Administração

Ensino Fundamental Incompleto

01

-

-

01

40h

R$ 1.078,00

Operador de Máquinas

Secretaria de Obras, Transporte, Urbanismo

Ensino Fundamental Incompleto + CNH cat. “C

01

-

-

01

40h

R$ 1.350,00

Motorista

Secretaria de Obras, Transporte, Urbanismo

Ensino Fundamental Incompleto + CNH cat. “C

01

-

-

01

40h

R$ 1.225,00

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo

Local Trabalho

Formação Escolaridade

Vagas

C/H/S

Vencimento Inicial

A.C

P.N.E

C.R

Total

Zeladora

Secretaria de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01

-

-

01

40h

R$ 803,00

Condutor de Veículo Escolar

Secretaria de Educação

Ensino Fundamental Completo +

CNH cat. “D”

04

-

-

04

40h

R$ 1.078,00

Condutor de Veículo Emergencial

Secretaria de Saúde

Ensino Fundamental Completo +

CNH cat. “D”

01

-

-

01

40h

R$ 1.078,00

Merendeira

Secretaria de Educação

Ensino Fundamental Completo

01

-

-

01

40h

R$ 825,00

Zeladora

Secretaria de Educação

Ensino Fundamental Completo

01

-

-

01

40h

R$ 803,00

Auxiliar Administrativo da Saúde

Secretaria de Saúde

Ensino Fundamental Completo

01

-

-

01

40h

R$ 803,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Cargo

Local Trabalho

Formação Escolaridade

Vagas

C/H/S

Vencimento Inicial

A.C

P.N.E

C.R

Total

Técnico de Enfermagem

Secretaria de Saúde

Ensino Médio Completo + COREN

04

-

-

04

40h

R$ 1.078,00

Técnico em Radiologia

Secretaria de Saúde

Ensino Médio Completo + CRTR

01

-

-

01

40h

R$ 1.200,00

Facilitador de Oficinas

Secretaria de Assistência Social

Ensino Médio Completo

02

01

-

03

40h

R$ 803,00

Auxiliar de Magistério

Secretaria de Educação

Ensino Médio Completo

06

01

-

07

20h

R$ 767,11

ENSINO SUPERIOR

Cargo

Local Trabalho

Formação Escolaridade

Vagas

C/H/S

Vencimento Inicial

A.C

P.N.E

C.R

Total

Professor Graduado

Secretaria de Educação

Ensino Superior Licenciatura

07

-

-

07

20h

R$ 1.438,33

Professor Graduado

Secretaria de Educação

Ensino Superior

Educação Física + CREF

01

-

-

01

20h

R$ 1.438,33

Nutricionista

Secretaria de Educação

Ensino Superior Nutrição + CRN

01

-

-

01

40h

R$ 2.500,00

Psicólogo

Secretaria de Assistência Social

Ensino Superior Psicologia + CRP

01

-

-

01

40h

R$ 2,500,00

Nutricionista

Secretaria de Saúde

Ensino Superior Nutrição + CRN

01

-

-

01

40h

R$ 2.500,00

Farmacêutico

Secretaria de Saúde

Ensino Superior Farmácia + CRF

01

-

-

01

40h

R$ 2.780,00

Enfermeiro

Secretaria de Saúde

Ensino Superior Enfermagem + COREN

01

-

-

01

40h

R$ 2.780,00

Fonoaudiólogo

Secretaria de Saúde

Ensino Superior Medicina + CREFONO

01

-

-

01

40h

R$ 2.000,00

TOTAL DE VAGAS

43

03

-

46

LEGENDA:

A.C – Ampla Concorrência

P.N.E – Portadores de Necessidades Especiais

C.R – Cadastro de Reserva

C/H/S – Carga Horária Semanal

Visto:

ILDO RIBEIRO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal