Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 23 de Março de 2015.

Portaria nº. 001/2015

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Lei vigente.

RESOLVE:

Art. 1° - Os procedimentos referentes ao Conselho Deliberativo Escolar nas Unidades Escolares de Educação Básica da Rede Pública Municipal, através de emissão de manual, através do site da Prefeitura Municipal de Querência, com as orientações necessárias quanto ao funcionamento dos Conselhos Deliberativos.

Art. 2° - O CONSELHO DELIBERATIVO, nos limites da legislação em vigor e observando as diretrizes e políticas educacionais traçadas pelo Sistema Municipal de Educação, tem funções consultiva, deliberativa, fiscal e mobilizadora no âmbito da ESCOLA e é um centro permanente de debate, de articulação entre os seus vários setores, tendo em vista o atendimento das necessidades comuns e a solução de conflitos que possam interferir no funcionamento da ESCOLA e nos problemas administrativos e pedagógicos que ela enfrenta.

Art. 3º - Os procedimentos, modelos e orientativo deverão ser seguidos pelas UNIDADES ESCOLARES, sendo homologado pela Secretaria de Educação, antes de realização de registro em cartório, a fim de realizar a verificação da documentação.

Art. 4º - Compete durante a homologação observar:

I – A regularidade do processo eletivo;

II – O pertencimento de cada um dos eleitos a categoria de associados efetivo, seu pertencimento ao segmento para o qual foi eleito;

III – A paridade entre segmentos.

Art. 5º – Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Querência, 05 de janeiro de 2015.

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Fatima Beatriz Hermann

Secretária Municipal de Educação